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Manoela Alcântara

Superintendentes da PF defendem Andrei Rodrigues após retorno ao cargo

Nota assinada por 21 superintendentes manifesta apoio a Andrei e defende autonomia da Polícia Federal

09/09/2026 16:20, atualizado 09/09/2026 16:34
Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela
Diretor PF Andrei Augusto Passos Rodrigues durante cerimônia de Assinatura de Contrato entre BNDES e MJSP recursos do Fundo Amazônia - metrópoles

Superintendentes regionais da Polícia Federal (PF) saíram em defesa do diretor-geral da corporação, Andrei Rodrigues, e afirmaram que acusações “desprovidas de fundamento” não podem ser utilizadas para atingir a honra dos dirigentes da instituição.

Em nota pública divulgada nesta quarta-feira (9/9), 21 superintendentes regionais defenderam Andrei e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada, que haviam sido afastados por decisão do ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os dois delegados foram reintegrados aos cargos na manhã desta quarta-feira por decisão do ministro Flávio Dino.

“A Polícia Federal é uma instituição permanente de Estado. Sua atuação não pode estar subordinada a interesses circunstanciais, tampouco ser constrangida por disputas ou narrativas de natureza políticoeleitoral. Qualquer tentativa de interferência externa que comprometa sua autonomia, deslegitime a atuação de seus dirigentes ou prejudique o regular desenvolvimento de suas atribuições institucionais deve ser firmemente repelida”, cita a nota.

A nota prossegue: “Não é admissível que acusações desprovidas de fundamento sejam utilizadas para atingir a honra de seus dirigentes e, por consequência, a própria credibilidade da Polícia Federal. Divergências institucionais devem ser enfrentadas nos limites da Constituição, das leis e do respeito às atribuições de cada órgão, jamais mediante iniciativas que possam comprometer a independência e o regular funcionamento de uma instituição essencial ao Estado Democrático de Direito.”

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Ao fim, os superintendentes destacam o trabalho dos dois delegados e reafirmam a confiança em ambos.

É a segunda vez que os superintendentes saem em defesa de Andrei. Em 6 de agosto, em meio à crise envolvendo a condução de investigações no STF sob a relatoria de Mendonça, os chefes regionais da PF também defenderam o diretor-geral.

À época, conforme mostrou o Metrópoles na coluna de Mirelle Pinheiro, os superintendentes destacaram que o trabalho da corporação é pautado pelo cumprimento da lei, pela análise de provas e pelos mecanismos de controle previstos no ordenamento jurídico.

Andrei de volta ao cargo

O ministro Flávio Dino, do STF, afirmou que a decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do comando da PF foi marcada por “atropelos processuais”.

Em decisão proferida na manhã desta quarta-feira, Dino suspendeu a decisão do colega e determinou que Andrei e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, retornem aos cargos.

Dino salientou que o partido Novo, responsável pelo pedido de afastamento de Andrei, não tem legitimidade para requerer a medida e que a controvérsia deveria ser analisada pelo plenário do Supremo.

Segundo o ministro, a atribuição de nomear ou exonerar o diretor-geral da PF é do presidente da República. Dino ponderou que eventual intervenção do Judiciário nessa atribuição exige “observância rigorosa” das regras de competência e das garantias do devido processo legal.

“Precisamente por incidir sobre esfera de atribuição confiada ao Chefe do Poder Executivo, eventual intervenção jurisdicional reclama observância rigorosa das regras de competência e das garantias inerentes ao devido processo legal. Sob essa perspectiva, os atropelos processuais referidos tornam-se ainda mais evidentes quando se analisa a situação do ilustre prolator da decisão, o Exmo. Ministro André Mendonça”, escreveu.

Dino determinou o retorno de Andrei ao cargo após o próprio diretor-geral da PF ingressar com pedido no STF para reverter o afastamento. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) também apresentou pedido para que a decisão de Mendonça fosse tornada sem efeito.

O ministro ainda ponderou que os relatórios da PF foram produzidos em inquérito policial ainda em curso e que a extração de conclusões a partir de relatórios provisórios “que retratam apenas recortes parciais e não a integralidade do acervo indiciário reunido nos autos, aparenta configurar novo atropelo às regras processuais”.

“Sobretudo porque, como é público e notório, o Inquérito alcança dezenas de agentes públicos, entre parlamentares, autoridades administrativas, Ministros do STF e magistrados de outros Tribunais”, escreveu Dino. “Trata-se, portanto, de mais uma razão para a rigorosa observância da sistemática estabelecida pelo Código de Processo Penal.”