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Manoela Alcântara

Dino diz que decisão de Mendonça sobre Andrei teve “atropelos processuais”

Ministro afirmou que Novo não tinha legitimidade para pedir afastamento e que caso deveria ser analisado pelo Plenário

09/09/2026 09:24, atualizado 09/09/2026 09:37
LUIS NOVA/ESPECIAL METRÓPOLES @LuisGustavoNova
Dino diz que decisão de Mendonça sobre Andrei teve “atropelos processuais”

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a decisão de André Mendonça que afastou Andrei Rodrigues do comando da Polícia Federal (PF) foi marcada por “atropelos processuais”.

Em decisão proferida na manhã desta quarta-feira (9/9), Dino suspendeu a decisão do colega e determinou que Andrei e o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, retornem aos cargos.

Dino salientou que o partido Novo, responsável pelo pedido de afastamento de Andrei, não tinha legitimidade para requerer a medida e que a controvérsia deveria ser analisada pelo Plenário do Supremo.

Segundo o ministro, a atribuição de nomear ou exonerar o diretor-geral da PF é do presidente da República. Dino ponderou que uma eventual intervenção do Judiciário nessa atribuição exige “observância rigorosa” das regras de competência e das garantias do devido processo legal.

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“Precisamente por incidir sobre esfera de atribuição confiada ao Chefe do Poder Executivo, eventual intervenção jurisdicional reclama observância rigorosa das regras de competência e das garantias inerentes ao devido processo legal. Sob essa perspectiva, os atropelos processuais referidos tornam-se ainda mais evidentes quando se analisa a situação do ilustre prolator da decisão, o Exmo. Ministro André Mendonça”, escreveu.

Dino determinou o retorno de Andrei ao cargo após o próprio diretor-geral da PF ingressar com um pedido no STF para reverter o afastamento. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) também apresentou um pedido para que a decisão de Mendonça fosse tornada sem efeito.

O ministro ainda ponderou que os relatórios da PF foram produzidos em um inquérito policial ainda em curso e que a extração de conclusões a partir de relatórios provisórios, “que retratam apenas recortes parciais e não a integralidade do acervo indiciário reunido nos autos, aparenta configurar novo atropelo às regras processuais”.

“Sobretudo porque, como é público e notório, o Inquérito alcança dezenas de agentes públicos, entre parlamentares, autoridades administrativas, Ministros do STF e magistrados de outros Tribunais”, escreveu Dino. “Trata-se, portanto, de mais uma razão para a rigorosa observância da sistemática estabelecida pelo Código de Processo Penal”.