STM cassa posto e patente de militar que transmitiu HIV a 2 mulheres
Segundo a condenação, segundo-tenente ocultou que vivia com HIV e manteve relações sem preservativo com 2 ex-companheiras

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, determinar a perda do posto e da patente de um segundo-tenente reformado do Exército após ele transmitir intencionalmente o HIV a duas mulheres.
A decisão foi tomada pelo plenário da Corte durante sessão realizada na última quarta-feira (5/8), no julgamento de representação proposta pelo Ministério Público Militar (MPM).
O militar, segundo o processo, havia sido condenado pela Justiça comum do Maranhão pelos crimes de lesão corporal gravíssima e ameaça a quase seis anos de reclusão.
Segundo a condenação, ele transmitiu intencionalmente o HIV a duas ex-companheiras entre 2012 e 2013, ao manter relações sexuais sem preservativo e ocultar que vivia com HIV, condição da qual tinha conhecimento desde 2003.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraA condenação criminal transitou em julgado em janeiro de 2025, quando o MPM ingressou com a representação junto à Corte.
O MP Militar, ao pedir que o STM declarasse o militar indigno para o oficialato e determinasse a perda do posto e da patente, sustentou que a conduta do oficial violou os princípios éticos e morais exigidos nas Forças Armadas.
Além disso, o órgão destacou que o militar utilizou sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas, afirmando que realizava exames periódicos de saúde, circunstância considerada especialmente grave.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que os fatos são incompatíveis com a permanência do militar no oficialato, seguindo o voto do relator, ministro José Barroso Filho.
Com isso, a Corte acolheu a representação e determinou a perda do posto e da patente, nos termos da Constituição Federal e do Estatuto dos Militares.
A decisão também prevê que, após o trânsito em julgado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) seja comunicado, conforme determina a legislação.
Houve, porém, divergência de dois ministros. Para eles, embora a representação fosse admissível, não deveria ser acolhida em razão da condição de invalidez e da doença grave, com sequelas neurológicas, que acometem o oficial reformado.




