
Manoela AlcântaraColunas

STF: shoppings são obrigados a construir área de amamentação para funcionárias
Os ministros do STF decidiram que é responsabilidade dos shoppings centers disponibilizar espaço de amamentação para empregadas das lojas
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é responsabilidade dos shoppings centers, não dos lojistas, a construção de espaços para que funcionárias possam amamentar seus filhos. O prazo de adequação da nova regra é de até um ano.
Os ministros analisaram um recurso do Shopping Cidade Jardim, de Natal (RN), acerca de decisão que impôs ao empreendimento a obrigação de construir e manter local apropriado para que trabalhadoras das lojas pudessem guardar, sob vigilância e assistência, seus filhos no período de amamentação.
O shopping recorreu ao dizer que essa responsabilidade seria das lojas que contrataram as funcionárias, não do shopping em si. A discussão partiu para o questionamento se a obrigação seria exclusiva do empregador direto ou do administrador das áreas comuns.
O STF reconheceu repercussão geral do caso, ou seja, deve haver aplicação em outras instâncias da Justiça. No plenário, os ministros responderam à pergunta ao dizer que a responsabilidade de construir o ambiente de amamentação é do shopping. Leia o texto da tese firmada:
“Em decorrência das normas funcionais que determinam a proteção do mercado de trabalho da mulher e a proteção da maternidade e da infância, a expressão ‘estabelecimento’, constante do § 1º do art. 389 da CLT, deve ser interpretada de modo a abarcar o shopping center em relação às empregadas dos lojistas que integram o centro comercial”.