
Manoela AlcântaraColunas

STF julga suspensão de penduricalhos para servidores dos Três Poderes. Siga
Os ministros do STF julgam referendo das decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes que suspenderam verbas indenizatórias
atualizado
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (25/3) duas decisões que levaram à suspensão dos chamados “penduricalhos” no funcionalismo público. Os ministros vão analisar em plenário decisões liminares de Flávio Dino e Gilmar Mendes, que impuseram limites ao pagamento de verbas indenizatórias que ultrapassem o teto remuneratório, hoje em R$ 46,3 mil. Acompanhe:
Em 25 de fevereiro, o plenário começou a julgar os referendos das decisões. No entanto, após sustentações orais, a análise foi suspensa. Na mesma data, foi criada uma comissão com integrantes dos Três Poderes para que pudessem analisar o caso e sugerir o que, até então, chamava-se de transição para as decisões.
A nota técnica eleborada pela comissão, no entanto, não aponta uma maneira de transição, mas aponta cenários possíveis a serem seguidos pelos ministros em seus votos. Desde o dia 4 de março, os integrantes da comissão levantaram dados técnicos, valores e legislações estaduais que regulam as verbas indenizatórias. Ouviram ainda sugestões da sociedade civil, professores e especialistas sobre o tema.
Após sete reuniões, uma das sugestões apontadas pela comissão é a adoção da legislação do Imposto de Renda como parâmetro para definir verbas indenizatórias e limitar os chamados “penduricalhos” no serviço público.
O grupo afirma que a falta de regras claras abriu espaço para a multiplicação de auxílios e indenizações pagos fora do teto, muitas vezes também sem cobrança de Imposto de Renda.
Com isso, a proposta apresentada aos ministros antes do julgamento desta quarta-feira (25/3) traz diferentes cenários e, em um deles, sugere o uso da legislação do Imposto de Renda como referência para definir quais pagamentos podem ser considerados indenizatórios.
Revisão estrutural
Apesar da sugestão, seria, segundo a comissão, uma proposta de curto prazo. A comissão aponta que, para longo prazo, a proposta é a revisão estrutural do teto constitucional e a necessidade de uniformizar regras entre os Poderes e possíveis alterações legais para fechar brechas hoje existentes.
“A principal parcela classificada como indenizatória tem sido utilizada, na prática, como mecanismo de compensação de atividades desempenhadas além das atribuições ordinárias dos cargos. Observou-se que, em alguns entes públicos, os valores pagos sob essa rubrica não integram o cômputo da despesa com pessoal para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, fragilizando os mecanismos de responsabilidade fiscal”, cita a nota técnica.
Impactos
A comissão também avaliou o impacto fiscal das diferentes alternativas em discussão e apontou que a decisão pode gerar efeitos bilionários aos cofres públicos. Pelas estimativas do grupo, o corte integral das verbas acima do teto resultaria em uma economia de R$ 2,6 bilhões apenas na magistratura.
Em contrapartida, a adoção de limites mais flexíveis para esses pagamentos reduziria esse impacto e, em alguns cenários, poderia até elevar os gastos. O documento indica que, atualmente, os valores pagos acima do teto somam cerca de R$ 9,8 bilhões na magistratura e R$ 7,2 bilhões no Ministério Público.
Segundo o levantamento, cada ponto percentual acima do teto representa um custo adicional de, aproximadamente, R$ 97,9 milhões para a magistratura e R$ 72 milhões para o Ministério Público.
Suspensão
Em 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão liminar está em vigor e deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal. O ministro Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.
Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, é legítimo que os servidores públicos queiram preservar o valor real das suas remunerações, como estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, da mesma forma que é dever do Estado a governança responsável da despesa pública, respeitando o processo legislativo.
“O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo. Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”, afirmou o presidente do STF.
