
Manoela AlcântaraColunas

Comissão de “penduricalhos” conclui nesta sexta documento de transição
Grupo com representantes dos Três Poderes concluirá nota técnica para limitar pagamentos fora do teto e encaminhará para o STF julgar
atualizado
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A comissão técnica dos Três Poderes, nomeada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, para discutir o teto remuneratório e a regra de transição sobre os chamados “penduricalhos” termina os trabalhos nesta sexta-feira (20/3).
Os integrantes da Câmara e do Senado, além de especialistas, vão concluir os trabalhos de elaboração de uma nota técnica com sugestões para enfrentar o problema. O documento será entregue ao STF a fim de subsidiar decisão da Corte, prevista para o próximo dia 25 de março, sobre limitações de pagamentos a servidores fora do teto.
Desde o dia 4 de março, os integrantes da comissão levantaram dados técnicos, valores, legislações estaduais que regulam as verbas indenizatórias. Ouviram ainda sugestões da sociedade civil, professores e especialistas sobre o tema.
Agora, com diagnóstico completo sobre a situação atual será concluída a nota técnica sobre o tema. A comissão é composta por representantes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo. Também participam das discussão, integrantes da Procuradoria-Geral da República (PGR), do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Defensoria Pública da União (DPU).
Entre as possibilidades na construção do texto está a manutenção da suspensão dos penduricalhos com a promessa de o Congresso editar uma lei que trate do teto constitucional.
Decisões de Dino e Gilmar
O grupo cumpriu as agendas para elaborar a proposta sobre o cumprimento do teto remuneratório a partir de decisões dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, que suspenderam o pagamento de “penduricalhos” que não estejam previstos em lei e ultrapassem o teto de R$ 46,3 mil.
A tendência é que o acordo seja votado pelo STF no dia 25 de março, quando o plenário da Corte retoma o julgamento das decisões que suspenderam o pagamento de penduricalhos para servidores públicos dos Três Poderes.
Suspensão
Em 5 de fevereiro, Dino determinou a suspensão dos penduricalhos que não estão previstos em lei. A decisão, que está mantida, deve ser aplicada pelos poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, nas esferas federal, estadual e municipal, que terão prazo de 60 dias para revisar e suspender pagamento dessas verbas indenizatórias que não respeitam o teto. O ministro Gilmar Mendes também suspendeu os pagamentos a juízes e membros do Ministério Público.
Para o presidente do STF, ministro Edson Fachin, é legítimo que os servidores públicos queiram preservar o valor real das suas remunerações, como estabelece o artigo 37 da Constituição Federal, da mesma forma que é dever do Estado a governança responsável da despesa pública, respeitando o processo legislativo.
“O que é absolutamente ilegítimo é que qualquer aumento remuneratório seja feito em desrespeito ao teto remuneratório ou sem a observância do processo legislativo. Vale dizer, apenas o Congresso Nacional e o Poder Executivo é que podem aprovar o aumento de gastos com o funcionalismo, por meio de lei, por sua inclusão no orçamento. É preciso, portanto, debate público com total transparência”, afirmou o presidente do STF.
