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Manoela Alcântara

STF tem 3 a 2 para derrubar restrição a cotas em concursos na Paraíba

STF julga lei da Paraíba que condicionou a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos a critérios como renda familiar

30/10/2026 12:37
Wey Alves/Metrópoles
Banco de imagem - caneta esferografica preta, marcando gabarito de prova. Concurso publico - Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 3 a 2 para derrubar lei da Paraíba que condicionou a reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos a critérios como renda familiar bruta e tempo mínimo de escolarização na rede pública. O julgamento da Ação Direta de inconstitucionalidade (ADI) 7880, de autoria da Rede Sustentabilidade foi retomado nesta sexta-feira (30/10) em plenário virtual e vai até o dia 10 de novembro.

A contuinuidade da análise se dá após devolução do voto-vista do ministro Flávio Dino. O magistrado acompanhou entendimento do presidente da Corte, Edson Fachin, para declarar inconstitucional uma lei da Paraíba.

A discussão envolve um dispositivo da Lei estadual nº 12.169/2021, que estabelece reserva de vagas para a população negra em concursos públicos da administração estadual, incluindo universidades, autarquias, fundações e empresas públicas.

Pela legislação local, para concorrer às vagas reservadas, o candidato precisa ter cursado pelo menos um ano do ensino médio em escola pública e comprovar renda bruta familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.

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Ao acompanhar Fachin, Dino divergiu do relator da ação, ministro Nunes Marques, que votou pela manutenção das exigências previstas na legislação paraibana.

No voto, Dino argumentou que a imposição de critérios socioeconômicos e educacionais como requisitos cumulativos para o acesso às cotas raciais desvirtua a finalidade da política de ação afirmativa, voltada ao enfrentamento do racismo estrutural.

“A finalidade das cotas raciais em concursos públicos não pode ser confundida com uma política geral de combate à pobreza”, afirmou o ministro.

Segundo Dino, a discriminação racial não está necessariamente associada à condição financeira ou à formação educacional de uma pessoa. Por isso, candidatos negros não podem ser excluídos da política de cotas apenas por apresentarem renda superior ao limite estabelecido ou por terem estudado em instituições privadas.

“A ascensão econômica de uma pessoa negra não elimina a sua inserção no grupo social submetido ao racismo estrutural”, destacou.

Escolas públicas

O ministro também ressaltou que a frequência em escolas e universidades particulares não elimina a identidade racial nem os mecanismos de discriminação que justificam a adoção de políticas afirmativas.

Para Dino, a legislação paraibana restringe indevidamente o alcance das cotas ao limitar o benefício a um grupo específico de candidatos negros que atendam simultaneamente às condições de renda e escolaridade.

Na avaliação do magistrado, essa restrição representa uma proteção insuficiente à população negra e viola o princípio constitucional da proporcionalidade.

Competência

Apesar de considerar inconstitucionais as restrições estabelecidas pela Paraíba, Dino reconheceu que os estados têm competência para regulamentar políticas de ações afirmativas em seus concursos públicos. O ministro afastou o argumento de que a legislação estadual invadiria competência privativa da União.

Segundo ele, a Constituição não estabelece um modelo único para a implementação dessas políticas, mas exige que as regras adotadas respeitem os princípios constitucionais de igualdade e combate à discriminação racial.

Dino também esclareceu que a Constituição não proíbe a combinação de critérios raciais, econômicos e educacionais na elaboração de políticas públicas.

O problema, segundo o ministro, está no uso de requisitos socioeconômicos como filtros obrigatórios para o acesso às vagas já reservadas em razão do critério racial.

“Nada impede que o legislador institua mecanismos próprios de inclusão socioeconômica sem reduzir o alcance da política racial já reconhecida como constitucional por esta Corte”, afirmou.

O julgamento

A ação foi apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, que questionou a validade das exigências previstas na legislação paraibana. A legenda argumentou que os critérios de renda e escolaridade transformam uma política de reparação histórica do racismo estrutural em uma medida de caráter socioeconômico.

A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se pela inconstitucionalidade das restrições. Já a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu a validade da norma, sob o argumento de que os critérios estão dentro da margem de atuação do legislador estadual.

O julgamento começou no plenário virtual do STF, entre 4 e 14 de setembro de 2026. Na ocasião, Nunes Marques, relator, votou pela constitucionalidade da norma e foi acompanhado pelo ministro Dias Toffoli.

Fachin abriu divergência para declarar inconstitucional o dispositivo questionado e recebeu o apoio da ministra Cármen Lúcia. Dino pediu vista dos autos e, ao devolver o processo, acompanhou a divergência de Fachin.