Manoela Alcântara

STF julga decisão de André Mendonça que prorrogou CPMI do INSS

Os ministros do STF vão analisar no plenário físico da Corte se mantêm ou derrubam a liminar de Mendonça que permite mais tempo para a CPMI

atualizado

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Divulgação/STF
Bolsonaro Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça durante sessão na Suprema Corte
1 de 1 Bolsonaro Imagem colorida do ministro do STF André Mendonça durante sessão na Suprema Corte - Foto: Divulgação/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta quinta-feira (26/3) decisão do ministro André Mendonça que determinou a prorrogação dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

Inicialmente, o referendo da decisão estava previsto para ocorrer em sessão virtual da Segunda Turma, que começaria somente em 3 de abril. No entanto, houve mudança de entendimento, e o caso será analisado no plenário físico.

Assim, os 10 ministros da Corte votam acerca da decisão que fixou prazo de 48 horas para que sejam adotadas as providências para receber e processar o requerimento de prorrogação dos trabalhos.

O mandado de segurança foi apresentado pelo senador Carlos Viana (Podemos-MG) e pelos deputados federais Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Eles alegaram que a Mesa Diretora do Congresso se omitiu ao não processar o pedido de extensão dos trabalhos por mais 120 dias, protocolado em 19 de dezembro de 2025. Sem a prorrogação, a CPMI deveria encerrar os trabalhos em 28 de março.

Decisão

O ministro André Mendonça, relator do caso no STF, considerou que a omissão em ler o requerimento viola o direito das minorias parlamentares, previsto na Constituição Federal.

De acordo com o ministro, uma vez preenchidos os requisitos constitucionais, o recebimento e a leitura do requerimento são atos vinculados, sem possibilidade de juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação.

Mendonça ressaltou que, como não há vedação expressa no Regimento do Congresso, o Regimento do Senado, que prevê a prorrogação automática mediante requerimento de um terço dos parlamentares, deve ser aplicado subsidiariamente.

A liminar estabelece que o não cumprimento da determinação no prazo de 48 horas será interpretado como aceitação tácita do pedido, autorizando a presidência da própria CPMI a prorrogar os trabalhos. A decisão, que já está valendo, agora passa pelo plenário.

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