Milena Teixeira

Mendonça decide prorrogar CPMI do INSS

Ministro André Mendonça deu o prazo de 48 horas para presidente do Senado ler requerimento de prorrogação da CPMI do INSS

atualizado

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Gustavo Moreno/STF
André Mendonça INSS
1 de 1 André Mendonça INSS - Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro do STF André Mendonça concedeu liminar nesta segunda-feira (23/3) determinando a prorrogação da CPMI do INSS. O prazo de encerramento dos trabalhos da comissão estava previsto para 28 de março de 2026.

Na decisão, o magistrado determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), leia o requerimento de prorrogação da CPMI do INSS no prazo de 48 horas.

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André Mendonça, ministro do STF
O ministro André Mendonça, do STF
Ministro André Mendonça
Ministro André Mendonça é o relator do inquérito do Caso Master no STF
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Ministro André Mendonça é o relator do inquérito do Caso Master no STF

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André Mendonça, ministro do STF
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André Mendonça, ministro do STF

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O ministro André Mendonça, do STF
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O ministro André Mendonça, do STF

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Ministro André Mendonça
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Ministro André Mendonça

Igo Estrela/ Metrópoles

De acordo com o regimento, para que os trabalhos do colegiado sejam continuados, é necessário realizar a leitura do requerimento.

“Que a Mesa Diretora e a Presidência do Congresso Nacional, autoridades apontadas como coatoras, adotem todas as providências necessárias para, no prazo de 48
horas, receber, via sistema interno, o requerimento (CD 251189898400) e promover, nesse mesmo prazo de 48horas, a leitura desse mesmo requerimento (CD 251189898400) que visa prorrogar a duração da “CPMI do INSS”, de acordo com os seus próprios termos”, diz um trecho da decisão.

O ministro determinou ainda que a prorrogação da CPMI siga o prazo definido por pelo menos um terço da minoria parlamentar, respeitando o limite máximo da legislatura estabelecido pelo regimento.

“Que a prorrogação da CPMI observe o prazo que a minoria parlamentar de um terço entender ser necessário para concluir as investigações, respeitado, em qualquer caso, o limite previsto no art. 76, § 4º, do Regimento Interno do Senado Federal (o prazo da Comissão Parlamentar de Inquérito não poderá ultrapassar o período da legislatura em que for criada)”, afirmou o ministro na decisão.

O mandado de segurança foi impetrado por três parlamentares, que apontaram omissão das autoridades legislativas em analisar o pedido de extensão dos trabalhos da comissão, protocolado em 19 de dezembro de 2025 e assinado por mais de um terço dos membros de cada Casa, requisito constitucional necessário.

No entendimento do STF, a Constituição assegura à minoria parlamentar o direito de investigação, garantindo que a Mesa Diretora não pode impedir, por simples omissão administrativa, o processamento do pedido.

 

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