STF forma maioria para debater valores da Tabela SUS a hospitais privados
A maioria é que o STF decida sobre disputa que envolve os valores de pagamento da Tabela SUS a hospitais e instituições conveniadas

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para dar a palavra final sobre a disputa que envolve os valores de pagamento da Tabela SUS a hospitais e instituições conveniadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). O julgamento do caso ocorre em plenário virtual até o dia 19, mas seis ministros já são a favor de que a Corte Constitucional seja a responsável por debater o assunto.
O entendimento é de que há repercussão geral na matéria. Segundo dados da União, o parâmetro usado para a remuneração dos hospitais privados por atendimentos a pacientes do SUS pode gerar impacto de R$ 24 bilhões no orçamento público e na geração de precatórios.
A maioria é para que a Suprema Corte assuma a competência para julgar o mérito constitucional da matéria e fixar uma tese de cumprimento obrigatório para todo o Poder Judiciário.
O ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, foi o primeiro a votar a favor da repercussão geral do Tema 1491. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Dias Toffoli o acompanharam. Ainda falta a manifestação dos ministros Nunes Marques, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraExpectativa
A decisão é aguardada com forte expectativa por gestores de Santas Casas, hospitais filantrópicos, Apaes e clínicas de diálise conveniados aos SUS. A fixação dessa tese pelo Supremo vai pacificar um impasse e ditar as regras para o pagamento do SUS nos próximos anos.
Antes, os processos estavam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se o julgamento for concluído como diz a maioria até o momento, caberá exclusivamente ao STF decidir se a Justiça pode ou não obrigar o governo federal a pagar às instituições conveniadas aos SUS os mesmos valores cobrados dos planos de saúde privados (a chamada Tabela Tunep/IVR).
O julgamento também vai definir se o pagamento dos valores de processos acumulados cabe apenas à União ou se estados e municípios também precisam entrar no polo da cobrança, por serem os gestores que contratam diretamente os serviços de saúde na ponta.
Em 2021, o Supremo chegou a entender que não havia matéria constitucional, portanto, não teria competência da Corte. Na ocasião o relator do Tema 1133 foi o ministro Luiz Fux.

