Manoela Alcântara

STF começa a julgar decisão que liberou socorro do GDF ao BRB

Julgamento ocorre após o presidente da Corte, Edson Fachin, suspender liminar que barrava lei do DF usada para reforçar patrimônio do banco

atualizado

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1 de 1 BRB - Metrópoles - Foto: KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, na sexta-feira (8/5), o referendo da decisão que autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a usar bens para socorrer o Banco de Brasília (BRB).

Os ministros deliberarão, em plenário virtual, entre os dias 8 e 15 de maio, sobre a decisão do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. O magistrado acolheu pedido do GDF para suspender os efeitos da liminar que paralisava a aplicação da Lei Distrital nº 7.845/2026.

Em conversa com jornalistas, na última segunda-feira (4/5), o ministro salientou que decidiu sobre o caso para evitar danos irreversíveis à instituição.

“Eu entendi que esperar 5, 10, 15 dias [para distribuir o processo] poderia trazer danos irreversíveis, não apenas ao banco, mas aos correntistas, investidores legítimos do banco. Em casos como esse, tomei a decisão e submeti ao referendo”, disse.

A lei foi aprovada para permitir que o BRB tente vender imóveis em meio ao negócio de compra de carteiras consideradas fraudulentas do Banco Master. O caso é investigado no STF sob relatoria do ministro André Mendonça.

PGR

O julgamento ocorrerá com mais um elemento: a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se posicionou contra a liberação dos trechos da lei que permitem ao Banco de Brasília (BRB) usar bens públicos para reforçar seu patrimônio.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da suspensão da norma por risco ao patrimônio público e ao meio ambiente.

O PGR acompanhou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questiona a lei. Para o órgão, a norma permite a alienação de bens públicos sem observância das exigências legais, com risco ao patrimônio público e ao meio ambiente.

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