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Manoela Alcântara

Fachin justifica liberação de bens públicos para socorrer o BRB

Ministro afirma que decisão buscou impedir prejuízos irreversíveis ao banco e a investidores

04/05/2026 19:08, atualizado 04/05/2026 19:09
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Igo Estrela/ Metrópoles @igoestrela
Em evento do TJSP em Bauru, o presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luiz Edson Fachin falou sobre organizações criminosas - Metrópoles

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou na tarde desta segunda-feira (4/5) que a decisão que autorizou o Governo do Distrito Federal (GDF) a usar bens para socorrer o Banco de Brasília (BRB) teve como objetivo evitar danos irreversíveis à instituição.

A jornalistas, após o lançamento da revista do STF, Fachin explicou que a decisão de derrubar a liminar que suspendia trechos da lei de socorro ao BRB, em 24 de abril, ocorreu no contexto de prevenir prejuízos ao banco.

“Eu entendi que esperar 5, 10, 15 dias [para distribuir o processo] poderia trazer danos irreversíveis, não apenas ao banco, mas aos correntistas, investidores legítimos do banco. Em casos como esse, tomei a decisão e submeti ao referendo”, disse.

Na decisão, Fachin acolheu pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) para suspender os efeitos da liminar que paralisava a aplicação da Lei Distrital nº 7.845/2026.

A medida adotada por Fachin será submetida ao referendo do plenário da Corte em sessão virtual prevista para ocorrer entre 8 e 15 de maio.

PGR

Em parecer divulgado na sexta-feira (1º/5), a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou contra a liberação desses trechos da lei que permitem ao BRB usar bens públicos para reforçar seu patrimônio.

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu a manutenção da suspensão da norma por risco ao patrimônio público e ao meio ambiente.

O PGR acompanhou os argumentos apresentados pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que questiona a lei. Para o órgão, a norma permite a alienação de bens públicos sem observância das exigências legais, com risco ao patrimônio público e ao meio ambiente.