STF adia “uberização” e vínculo de motoristas segue indefinido
Julgamento discute vínculo empregatício entre motoristas e plataformas digitais e pode afetar cerca de 10 mil processos suspensos no país

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou a pauta da sessão desta quinta-feira (27/8), e o julgamento da chamada “uberização”, que discute a natureza da relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais, não foi reiniciado.
Logo ao abrir a sessão, Fachin informou que outros processos seriam analisados antes e, com isso, o julgamento do caso não seria reiniciado nesta quinta-feira.
A discussão está paralisada na Corte desde outubro do ano passado e chegou a ser incluída na pauta de junho, mas a aprovação da Convenção nº 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece diretrizes para o trabalho em plataformas digitais, levou a um novo adiamento.
À época, Fachin afirmou que a nova norma internacional poderia influenciar o julgamento e abriu prazo para que as partes e entidades que atuam no processo se manifestassem sobre o tema.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraCom isso, esta é a quarta vez que o julgamento deixa a pauta do STF desde que foi iniciado e interrompido. A matéria é considerada uma das mais relevantes atualmente em tramitação na Corte.
À coluna, a Uber enviou nota na qual defendeu que o Supremo conclua o julgamento e dê uma definição sobre o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas.
“Desde 2021, a Uber defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro”, disse a plataforma (leia a íntegra abaixo).
Uberização
A análise envolve o Recurso Extraordinário (RE) 1.446.336, de relatoria de Fachin. Nele, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego com uma motorista. O entendimento foi de que a empresa deve ser considerada prestadora de serviços de transporte, e não apenas uma plataforma digital.
Já na Reclamação (RCL) 64.018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu vínculo de emprego de um motofretista. Segundo o TRT, o trabalhador estaria submetido tanto à subordinação jurídica quanto à chamada subordinação algorítmica.
A decisão do STF terá impacto em cerca de 10 mil processos suspensos em todo o país à espera de uma definição da Corte.
A Uber sustenta que atua como empresa de tecnologia, e não como empresa de transporte, e argumenta que o reconhecimento do vínculo empregatício altera a natureza de seu modelo de negócios e viola o princípio constitucional da livre iniciativa.
Nota
Os milhões de brasileiros que usam aplicativos para se deslocar ou gerar renda continuam aguardando uma decisão definitiva do Poder Judiciário sobre a natureza jurídica do trabalho intermediado por plataformas. Embora o caso tenha chegado ao Supremo Tribunal Federal (STF) há mais de três anos, e todas as etapas processuais tenham sido concluídas, o julgamento já entrou e saiu do calendário quatro vezes, sem previsão de quando será votado.
A conclusão do processo de repercussão geral, que valerá para todos os casos sobre o tema, irá conferir a segurança jurídica necessária para os investimentos na atividade e contribuir para reduzir a litigiosidade excessiva alimentada por uma minoria de decisões divergentes.
Nos últimos anos, até o tema chegar ao STF, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente, com mais de 20 mil decisões reafirmando a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício de motoristas com a Uber.
Em julgamento unânime, a 1ª Turma do STF decidiu em 2023 que “a Constituição Federal não impõe uma única forma de estruturar a produção e que o princípio da livre iniciativa garante aos agentes econômicos liberdade para eleger suas estratégias empresariais”.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, revogou decisão sobre vínculo sob o argumento de que motoristas que atuam com aplicativos “têm liberdade para aceitar ou recusar corridas e para escolher os horários de trabalho e a plataforma para a qual prestarão serviço”, além de poderem “ter outros vínculos, porque não há exigência de exclusividade e de disciplina e nem hierarquia em relação à plataforma”.
Com a decisão a ser proferida pelo Plenário do STF, tribunais de todo o país terão uma diretriz clara e vinculante sobre os contornos constitucionais do tema, podendo resolver processos com mais agilidade, o que contribui para a eficiência do sistema judicial brasileiro.
Desde 2021, a Uber defende publicamente a necessidade de uma nova regulação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, com as plataformas responsáveis por contribuições proporcionais aos ganhos de cada parceiro. A Uber é favorável a mudanças na legislação que aumentem a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade e autonomia inerentes à utilização de aplicativos para geração de renda.




