Fachin marca julgamento da uberização para 24 de junho
Ações julgam vínculo empregatício de motoristas de app como Uber e Ifood. Decisão valerá para todos os processos semelhantes em tramitação
atualizado
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, agendou para 24 de junho o início do julgamento da chamada “uberização”, que discute a natureza da relação de trabalho entre os motoristas de aplicativo e as plataformas.
A discussão está paralisada na Corte desde outubro de 2025 e impacta diretamente o modelo de trabalho de empresas como Uber, 99 e Rappi.
O julgamento é considerado um dos mais relevantes atualmente no STF em matéria trabalhista e economia digital, por definir parâmetros para o modelo de trabalho em plataformas no Brasil.
Ao todo, o plenário julgará duas ações de repercussão geral, ou seja, a decisão da Corte valerá para todos os processos semelhantes no país.
- Reclamação 64018 (relator Alexandre de Moraes) — Rappi questiona decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 3ª Região, Minas Gerais, que reconheceu vínculo empregatício de um motofretista.
- Recurso Extraordinário 1446336 (relator Edson Fachin) —Uber contesta decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu vínculo de emprego de uma motorista.
As duas empresas alegam que atuam como plataformas tecnológicas de intermediação, sem subordinação direta dos trabalhadores.
Segundo a defesa da Uber, um eventual reconhecimento amplo de vínculo empregatício poderia reduzir em 52% os postos de trabalho e elevar em 34% o preço médio das viagens.
Os representantes dos trabalhadores, no entanto, afirmam que as plataformas exercem controle sobre tarifas, trajetos, metas e punições, o que pode caracterizar a “subordinação algorítmica”.
Como está o julgamento
Em setembro do ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que o Supremo rejeite o reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas e empresas de aplicativo.
Para Paulo Gonet, o reconhecimento do vínculo poderia contrariar entendimentos anteriores do próprio STF relacionados à livre iniciativa e à liberdade econômica.
Por outro lado, a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu a criação de um modelo com garantias mínimas aos trabalhadores, como piso remuneratório, limite de jornada de conexão, contribuição previdenciária e seguro de vida, sem inviabilizar a inovação tecnológica.
A Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que a dinâmica real da relação entre plataformas e trabalhadores demonstra, sim, existência de subordinação.







