Uberização: STF adia julgamento sobre vínculo de motoristas com apps

Presidente do STF, ministro Edson Fachin, tirou de pauta o julgamento previsto de duas ações que tratam do vínculo trabalhista com apps

atualizado

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Fachada e arcos do STF com Congresso Nacional ao fundo Metropoles 5
1 de 1 Fachada e arcos do STF com Congresso Nacional ao fundo Metropoles 5 - Foto: BRENO ESAKI/METRÓPOLES @BrenoEsakifoto

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, tirou de pauta o julgamento de duas ações que tratam do reconhecimento de vínculo empregatício entre entregadores e motoristas de aplicativos e as plataformas digitais. O processo, que ficou conhecido como “uberização”, tinha análise prevista para 3 de dezembro, mas foi excluído do calendário de julgamentos.

A análise adiada é do Recurso Extraordinário (RE nº 1446336), de relatoria do ministro Edson Fachin. Nele, a Uber questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu o vínculo de emprego de uma motorista. O entendimento foi o de que a Uber deve ser considerada uma empresa de transporte, e não uma plataforma digital.

Já na Reclamação (RCL) 64018, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a Rappi contesta decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) que reconheceu o vínculo de emprego de um motofretista. Segundo o TRT, na relação direta com a empresa, o trabalhador estaria submetido à subordinação jurídica e à “subordinação algorítmica”.

A decisão a ser tomada pelo STF terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento da Corte.

A Uber sustenta que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.

Posicionamento da PGR

A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou parecer contra o vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e plataformas como a Uber. A manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet, ocorreu em 30 de setembro, em um dos processos no STF que analisa o tema.

No parecer sobre o caso, Gonet analisou que o reconhecimento de vínculo empregatício representa “ofensa ao princípio constitucional da livre iniciativa e dissonância com a inteligência do Supremo Tribunal Federal no que tange à constitucionalidade de se situar à margem da CLT a prestação de serviço intermediada por plataformas digitais”.

Por fim, a PGR conclui pela “constitucionalidade de modelos diversos de prestação de serviços no mercado de trabalho, entre os quais se insere a intermediação de serviços por plataformas digitais”.

Gonet ressalta que, em diversos processos julgados que aplicam o entendimento do Supremo Tribunal Federal, há a prevalência da liberdade econômica e de organização das atividades produtivas.

O processo tem repercussão geral reconhecida, ou seja, deve firmar um entendimento a ser seguido em todas as instâncias da Justiça.

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