Saiba como será o julgamento de Eduardo Bolsonaro no STF
Filho de Jair Bolsonaro será julgado pela Primeira Turma por suposta coação relacionada ao processo da trama golpista

O julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) começa no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira (16/6). O filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) é réu por suposta coação no curso do processo relacionado à trama golpista.
Eduardo será julgado pela Primeira Turma do STF, colegiado do qual faz parte o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
A sessão terá início com a leitura do relatório. Moraes fará um resumo do caso, desde as investigações conduzidas pela Polícia Federal (PF) até a decisão que tornou o ex-deputado réu.
Em seguida, o representante do Ministério Público Federal (MPF) apresentará a acusação e os elementos que embasam o pedido de condenação. O procurador-geral da República, Paulo Gonet, que deve seguir os mesmos fundamentos das alegações finais apresentadas ao STF.
Eduardo está nos Estados Unidos e não constituiu defesa nos autos. Por isso, será representado pela Defensoria Pública da União (DPU). A sustentação oral ficará a cargo do defensor Antonio Ezequiel Inácio Barbosa.
Votação
Somente após essas etapas os ministros iniciarão a votação. Como relator, Moraes será o primeiro a votar. Na sequência, votarão Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente da Turma, Flávio Dino. O colegiado está com uma cadeira vaga desde a transferência de Luiz Fux para a Segunda Turma, após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso do Supremo.
Caso haja maioria pela condenação, os ministros passarão à fase de dosimetria, quando definirão a pena a ser aplicada ao ex-parlamentar.
Alegações finais
Segundo Gonet, nas alegações finais, Eduardo atuou de forma “continuada” para interferir no andamento do processo.
Para o PGR, “o inconformismo do réu materializou-se em atos concretos de hostilidade e promessas (efetivadas) de retaliação internacional, com o objetivo claro de paralisar as persecuções penais em curso, o que preenche integralmente os requisitos do tipo penal imputado”, afirmou nas alegações finais.
A principal motivação, segundo o órgão, seria “mover o STF a não produzir juízos condenatórios nos processos relativos ao chamado ‘caso do golpe’”.
“Não há como se admitir, ainda, a tese de que a conduta do réu estaria protegida pelo exercício regular de um direito ou pela liberdade de expressão, dada a inexistência de direito absoluto. A liberdade de expressão, embora pilar da democracia, pode encontrar limites quando colide com outros bens jurídicos relevantes, como a correta administração da Justiça”, completou a PGR ao STF.















