Manoela Alcântara

PF ouve ex-diretores do Banco Master e do BRB; veja nomes

A Polícia Federal ouve nesta segunda e na terça-feira oito investigados no Caso Master. Oitivas serão por vídeo e presenciais, no STF

atualizado

metropoles.com

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Rovena Rosa/Agência Brasil
Imagem da sede do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) - Metrópoles
1 de 1 Imagem da sede do Banco Master, liquidado pelo Banco Central (BC) - Metrópoles - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Em meio a especulações sobre a mudança de instância que analisará o Caso Master, a Polícia Federal ouve, a partir desta segunda-feira (26/1), investigados na Operação Compliance Zero. Eles terão papel determinante nas apurações acerca de irregularidades na tentativa de compra do Banco Master pelo Banco de Brasília (BRB) e no curso do processo. Somente após as oitivas, será decidida a manutenção do caso no STF ou se as investigações voltam para Justiça Federal, em Brasília, e para a Justiça de São Paulo.

Ao todo, são oito depoimentos a serem tomados na sede do Supremo Tribunal Federal (STF), por videoconferência e presencialmente. O relator do caso no STF é o ministro  Dias Toffoli. Foi o magistrado quem definiu os procedimentos para a realização das oitivas no inquérito. Toffoli também decidirá sobre um possível declínio de competência.

Ex-diretores do BRB e do Banco Master, além de empresários como Augusto Ferreira Lima – ex-sócio de Daniel Vorcaro – falarão à PF. Todos dentro do inquérito que apura crimes como gestão fraudulenta, gestão temerária e organização criminosa, relacionados à venda de carteiras de crédito supostamente inexistentes do Master ao BRB.

As oitivas ocorrem nesta segunda e na terça-feira (27/1). 

Segunda-feira (26/1) – prestam depoimento à PF, por videoconferência:

  • Dário Oswaldo Garcia Junior – ex-diretor financeiro do BRB (8h)
  • André Felipe de Oliveira Seixas Maia – ex-funcionário do Banco Master (10h)
  • Henrique Souza e Silva Peretto – empresário ligado a empresas envolvidas nas operações investigadas (14h)
  • Alberto Felix de Oliveira – superintendente-executivo de tesouraria do Banco Master (16h)

Terça-feira (27/1) – as oitivas serão mistas, presenciais e por videoconferência:

  • Robério Cesar Bonfim Mangueira – superintendente de operações financeiras do BRB (8h – presencial no STF)
  • Luiz Antonio Bull – executivo e diretor ligado ao Banco Master. Foi diretor de riscos, compliance, RH e tecnologia do banco de Vorcaro (10h – presencial no STF)
  • Angelo Antonio Ribeiro da Silva – executivo e sócio do Banco Master (14h – videoconferência)
  • Augusto Ferreira Lima – ex-sócio do Banco Master (16h – presencial no STF)

Não serão ouvidos o proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro, nem o ex-presidente do BRB Paulo Henrique Costa. Eles tiveram depoimentos coletados em 30 de dezembro, quando também foi realizada uma acareação devido a contradições.

De volta à 1ª instância?

Hoje, o que segura as investigações no Supremo Tribunal Federal é a suspeita da paticipação de um parlamentar, que tem prerrogativa de foro. O caso chegou ao STF e foi sorteado para Dias Toffoli devido à menção do nome do deputado João Carlos Bacelar (PL-BA).

O nome de Bacelar apareceu em uma reclamação feita pela defesa de Vorcaro ao STF porque o nome dele foi citado em uma apreensão da Polícia Federal. No entanto, nenhuma prova de participação no suposto esquema foi levantada contra o deputado.

Em decisão recente, Toffoli explicou que manteve o processo do Banco Master na Corte devido à menção a Bacelar.

Ao assumir o processo, Toffoli paralisou os andamentos em outras instâncias sem desconsiderar as investigações já realizadas.

“Diante de investigação supostamente dirigida contra pessoas com foro por prerrogativa de função, fixada está a competência da Corte constitucional. Neste sentido, qualquer medida judicial há de ser avaliada previamente por esta Corte e não mais pela instância inferior”, disse Toffoli.

À Justiça de São Paulo, onde também correm investigações contra Vorcaro e atores da Faria Lima, o ministro explicou que:

“Ante a determinação pela prévia submissão de novas medidas ao crivo do STF, a remessa da atual apuração à Corte mostrou-se necessária, na mesma linha acautelatória já adotada nos autos da Reclamação n. 88.121/STF, para que, enquanto não delimitada a real participação da autoridade com foro de prerrogativa no STF, as medidas investigativas sejam conduzidas de forma a evitar futuras alegações de nulidade“, afirmou.

Toffoli lembrou que as investigações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, no âmbito da 8ª Vara Criminal Federal da Seção Judiciária de São Paulo, trazem indícios consistentes dos seguintes delitos:

    • Existência de organização criminosa voltada à prática de gestão fraudulenta de instituição financeira
    • Induzimento ou manutenção em erro de investidor
    • Uso de informação privilegiada e manipulação de mercado
    • Lavagem de capitais

Antes de decidir sobre um possível retorno do caso à primeira instância, Toffoli deve considerar os depoimentos e ainda submeter o assunto à Procuradoria-Geral da República. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, já saiu em defesa de Toffoli e deixou claro que não vai inteferir na decisão do relator.

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