Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

PF apura relato de que dinheiro de agiota era levado a Carlos Brandão

Gilbson afirmou que chegou a levar valores ao Palácio dos Leões e entregá-los a família Brandão. PF investiga o relato

17/08/2026 16:42, atualizado 17/08/2026 16:52
Reprodução
Carlos Brandão, governador do Maranhão

A Polícia Federal (PF) investiga o relato de Gilbson César Soares Cutrim Júnior, condenado pelo assassinato do empresário João Bosco, de que buscava dinheiro com o agiota Josival Cavalcanti da Silva, o Pacovan, para entregá-lo ao governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB).

Segundo o depoimento, valores também teriam sido levados para dentro do Palácio dos Leões, sede do governo maranhense, e entregues a Daniel Brandão, sobrinho do governador e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), atualmente afastado por decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em depoimento prestado à PF em 19 de fevereiro, Gilbson afirmou que chegou a levar dinheiro ao palácio e entregá-lo a Daniel. Segundo ele, os valores seriam destinados a Carlos Brandão.

“Eu tô falando o fato do Pacovan, que eu pegava dinheiro deles, dele para levar pro Carlos, inclusive levei valores para dentro do palácio, entendeu? Entreguei para pro Daniel e aí eles e como houve esse atrito, ele estava tipo com medo de eu falar alguma coisa em plena campanha que pudesse atrapalhar a reeleição do Carlos e qualquer coisa”, disse Gilbson à PF.

De acordo com Gilbson, havia ainda divergências envolvendo a divisão de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara

A PF aponta que o conflito que culminou na morte de Bosco teria sido motivado por “dissensões na partilha de recursos provenientes de uma dívida prescrita com fonte do Fundeb”.

Aos investigadores, Gilbson afirmou ainda que o cenário de desconfiança e disputa financeira fez com que Daniel marcasse uma reunião em um edifício sob o argumento de que iriam “resolver isso”.

Gilbson disse à PF que, durante o encontro, percebeu que seria alvo de uma emboscada para matá-lo. Segundo sua versão, ele então atirou em Bosco, que morreu.

Em nota, a defesa de Carlos Brandão classificou as imputações como inconsistentes e questionou a competência do STF para conduzir as investigações (leia a íntegra abaixo).

Os advogados sustentam que eventuais apurações contra o governador deveriam tramitar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e alegam que as medidas avançaram sem o aval da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Sobrinho

O nome do sobrinho do governador aparece nas apurações da PF sobre a morte de Bosco. Conforme mostrou a coluna, Daniel estaria presente na reunião que terminou no assassinato do empresário, mas seu nome teria sido omitido das investigações conduzidas pela Polícia Civil do Maranhão, que concluiu o inquérito tratando o episódio como uma briga privada.

Pacovan foi morto em 14 de junho de 2024, dentro de um posto de combustível de sua propriedade, em Zé Doca, a 302 km de São Luís. Os principais suspeitos do crime eram sócios do agiota.

Nota

A defesa do Governador do Estado do Maranhão, CARLOS ORLEANS BRANDÃO JÚNIOR, tomou conhecimento, pela imprensa, de decisões proferidas pelo Ministro FLÁVIO DINO, no âmbito de procedimentos em curso perante o Supremo Tribunal Federal, nas quais se procura estabelecer vinculação do Governador a supostas práticas criminosas de extrema gravidade.

Independentemente da manifesta inconsistência das imputações, causa especial preocupação a circunstância de terem sido realizadas investigações sigilosas contra Governador de Estado fora do foro constitucionalmente competente e à margem das atribuições constitucionalmente reservadas ao Ministério Público.

A Constituição Federal atribui ao Superior Tribunal de Justiça competência para processar e julgar Governadores de Estado nos crimes comuns. A instauração e a supervisão, pelo Supremo Tribunal Federal, de investigação dirigida contra autoridade submetida à jurisdição originária do STJ configuram, portanto, usurpação de competência constitucional e violação da garantia fundamental do juiz natural. Não se trata de simples irregularidade procedimental: a incompetência é absoluta e compromete a validade dos atos decisórios e das medidas investigativas dela decorrentes.

A gravidade do quadro é acentuada pela simultânea inobservância do sistema acusatório. Os arts. 129, I e VIII, da Constituição Federal e 3º-A do Código de Processo Penal reservam ao Ministério Público as funções de promover a persecução penal e requisitar diligências investigatórias, vedando a iniciativa judicial na investigação. No âmbito do próprio Supremo Tribunal Federal, o art. 230-B do Regimento Interno determina o encaminhamento à PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA das comunicações relativas à possível prática de crimes.

É particularmente significativo, por isso, que a PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA NÃO TENHA REFERENDADO AS INVESTIGAÇÕES, apontando, segundo registram as próprias decisões tornadas públicas, a incompetência do Supremo Tribunal Federal e a ausência de atribuição da Corte para processar comunicação de crime, matéria submetida à atuação privativa do Ministério Público. 

Tem-se, assim, situação institucional de inequívoca gravidade: investigou-se Governador de Estado perante Tribunal constitucionalmente incompetente e sem o referendo do órgão do Ministério Público ao qual a Constituição, a lei e o próprio Regimento Interno do STF reservam as correspondentes atribuições persecutórias.

A defesa, que há mais de 01 (um) ano tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas, examinará oportunamente os atos praticados e adotará todas as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório, diante da simultânea usurpação da competência constitucional do Superior Tribunal de Justiça e das atribuições constitucionalmente reservadas à Procuradoria-Geral da República.

A defesa reafirma sua confiança nas instituições e no Poder Judiciário, certa de que nenhuma investigação, por mais grave que seja a imputação, pode desenvolver-se fora dos limites de competência, atribuição e procedimento estabelecidos pela Constituição da República.