Novo pede que Fachin restabeleça afastamento de Andrei da PF
Partido alega que permanência do diretor-geral e de Leandro Almada nos cargos compromete investigação sobre atuação da corporação

O partido Novo pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reconsidere a suspensão da decisão que afastou o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e determine novamente seu afastamento.
O agravo foi apresentado na tarde desta segunda-feira (14/9). Os advogados do partido contestam a decisão do presidente do STF, Edson Fachin, que atendeu a um pedido do advogado-geral da União, Jorge Messias, e suspendeu a medida determinada pelo ministro André Mendonça.
A legenda argumenta que o “inconciliável conflito de decisões” apontado para fundamentar a suspensão decorreu de uma determinação posterior do ministro Flávio Dino e que, uma vez suspenso esse ato, deixou de existir a premissa para manter paralisada a decisão anterior de Mendonça.
Os advogados do Novo salientam que a reintegração de Andrei e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, compromete a eficácia das investigações, uma vez que coloca os próprios investigados no comando da estrutura responsável por apurar as irregularidades.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraO partido pede que a Presidência da Corte reconsidere a decisão ou, de forma subsidiária, submeta o recurso ao colegiado e garanta a retomada do julgamento do referendo perante a Segunda Turma do STF, que havia sido suspenso por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
“Restituir aos cargos, neste momento, o Diretor-Geral e o Diretor de Inteligência Policial significa colocar sob a autoridade hierárquica dos investigados a Corregedoria encarregada de investigá-los, com acesso aos sistemas, aos servidores e aos documentos que constituem o objeto da apuração”, escreveram os advogados.
Os advogados prosseguiram: “Quando o aparato de inteligência do Estado é empregado para escrutinar escolhas políticas, práticas cívicas ou o exercício de funções constitucionais, o que se compromete é também a liberdade objetiva de participação na vida pública e, em última análise, o próprio ambiente institucional no qual essas liberdades podem ser exercidas”.
Fachin ainda não deliberou sobre o pedido do partido.




