Manoela Alcântara

Moraes manda PF prender empresário condenado por bloqueios em rodovias

Ordem foi expedida após o trânsito em julgado da condenação. Empresário agrediu policiais rodoviários durante bloqueio em rodovia

atualizado

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) prenda o piloto e empresário Willian Frederico Jaeger, condenado a cinco anos de prisão por participar de bloqueios ilegais de rodovias em Santa Catarina, em 2022.

A ordem foi expedida após o trânsito em julgado da condenação, quando não cabem mais recursos. Conforme determinou Moraes, Jaeger deve ser preso e encaminhado a uma unidade prisional para cumprir a pena, inicialmente em regime semiaberto.

De acordo com as investigações, o empresário participou de bloqueios na BR-470, em Rio do Sul (SC), entre o fim de outubro e o início de novembro de 2022.

Jaeger chegou a ser preso em flagrante após agredir policiais rodoviários federais durante a desobstrução da rodovia, em um trecho em frente a uma loja da Havan.

Segundo a investigação, ele arremessou pedras e utilizou barras de ferro contra os agentes, atingindo-os na região da cabeça. Os policiais usavam capacetes de proteção, o que evitou ferimentos mais graves. O empresário foi solto após pagamento de fiança de R$ 50 mil.

O processo contra Jaeger foi levado ao STF após a Corte entender que o episódio tem conexão com investigações sobre atos antidemocráticos ligados ao período pós-eleitoral de 2022, incluindo investigações relacionadas ao 8 de janeiro.

Ele foi condenado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Até a publicação desta reportagem, o mandado não havia sido cumprido pela PF. A coluna não conseguiu localizar a defesa do empresário, natural de Ibirama (SC).

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Contestação

Ao saber da ordem de prisão, a defesa do empresário contestou a decisão em documento enviado ao STF e afirmou que o cliente já cumpriu parte da pena, alegando “risco iminente de prisão indevida”.

Segundo a defesa, o empresário ficou anos sob restrições, com recolhimento domiciliar noturno, proibição de deslocamento e uso de tornozeleira, o que somaria 1.240 dias — mais de três anos de restrições.

“Considerando o montante de pena fixado (5 anos de reclusão) e o expressivo período já detraído, revela-se inadequada a imposição de regime semiaberto como ponto de partida da execução, por já se encontrar o sentenciado em estágio equivalente — ou mesmo superior — ao exigido para progressão ao regime aberto”, escreveu a defesa.

A defesa prosseguiu: “Subsidiariamente, caso não acolhido o pedido principal, requer-se o reconhecimento da detração para fins de imediata progressão de regime, evitando-se a imposição de regime mais gravoso do que o efetivamente devido.”

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