
Manoela AlcântaraColunas

Moraes libera ação do PT que pede limites ao uso da delação premiada
Ação do PT de 2021 questiona uso do instrumento e pede que Corte fixe regras mais claras para investigações e processos criminais
atualizado
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento uma ação do PT que discute os limites da delação premiada no país.
Relator da ADPF 919, Moraes apresentou o caso para julgamento na segunda-feira (6/4). A ação, apresentada pelo PT em dezembro de 2021, questiona como a delação premiada tem sido usada e pede que o STF imponha limites mais claros ao instrumento em investigações e processos criminais.
O caso estava sem movimentação desde julho do ano passado e não tinha decisões do relator desde dezembro de 2021, quando foi proposto pelo jurista Lenio Streck. À época, Moraes determinou que fossem ouvidos o então presidente Jair Bolsonaro (PL), o Congresso Nacional, além da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o tema.
A medida ocorre em meio à citação do nome da esposa do ministro sobre o recebimento de R$ 80 milhões do Banco Master entre 2024 e 2025. Dono da instituição, o banqueiro Daniel Vorcaro negocia um acordo de delação premiada em inquérito sob relatoria do ministro André Mendonça, no caso considerado o maior rombo da história do setor financeiro do país.
Em parecer encaminhado ao STF em junho de 2022, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu que a ação do PT não deveria ser conhecida, sob o argumento de que já existem outros meios jurídicos adequados para tratar da questão.
“Não há dúvida de que a ‘delação venal’, ou seja, quando o delator colabora com a persecução criminal sob promessa de recompensa de terceiro, afeta a voluntariedade do agente, mas essa circunstância carece de prova. Apenas as circunstâncias do caso concreto, portanto, é que podem demonstrar se a conduta do agente tratou ou não de delação venal”, escreveu o então procurador-geral da República Augusto Aras.
Aras prosseguiu: “Embora legítimo o interesse em apaziguar, desde logo, todas as questões acerca de recente instituto jurídico, não cabe ao Supremo Tribunal Federal antecipar, na via do controle abstrato de constitucionalidade, juízo sobre todas as hipóteses de aplicação da lei, substituindo-se em prognose legislativa não realizada pelo legislador, nos termos trazidos pelo Requerente”.
Cabe ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, marcar o julgamento.
