Ministro do TSE dá 24h para Meta apurar perfis suspeitos de IA pró-Flávio
Bellizze manda investigar contas no Instagram e prevê multa diária de R$ 500 mil se a Meta descumprir as ordens

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu 24 horas para a Meta concluir uma apuração interna sobre 255 perfis no Instagram suspeitos de integrar uma rede que usa inteligência artificial para promover Flávio Bolsonaro (PL) e atacar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ordem, proferida na noite desta quinta-feira (15/10), atende parcialmente a um pedido da coligação de Lula, que acusa a empresa de restringir o alcance de publicações da campanha e de aliados, além de manter contas suspeitas em funcionamento.
Os perfis foram relacionados em um relatório do Instituto Democracia em Xeque, que analisou 1.204 publicações. Segundo o levantamento, apenas 155 delas, ou 12,9%, tinham identificação de conteúdo produzido por inteligência artificial.
Bellizze determinou que a Meta informe, sob sigilo, as medidas adotadas em relação às 255 contas. A empresa também terá 48 horas para verificar se as publicações cumprem a obrigação de identificar o uso de IA e tomar as providências cabíveis nos casos irregulares.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraA Meta poderá pagar multa de R$ 500 mil por dia se descumprir as ordens. Bellizze não mandou derrubar as 255 contas: a empresa deverá primeiro verificar se cada uma cometeu irregularidades.
A campanha de Lula também apresentou testes nos quais a Meta AI teria se recusado a criar imagens do petista, mas produzido peças favoráveis a Flávio. A empresa afirmou ter reforçado os filtros para impedir a criação de imagens dos dois candidatos.
“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, escreveu o ministro.
Bellizze prosseguiu: “O conteúdo assim gerado, ademais, sujeita-se às exigências do art. 9º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019. Considerando que a ferramenta está ao alcance de qualquer usuário do WhatsApp, a dez dias do segundo turno, justifica-se a determinação de que mantenha critério idêntico às duas candidaturas, abstendo-se de gerar peças de propaganda eleitoral favoráveis ou contrárias a qualquer delas, e de que a representada esclareça os critérios empregados.”
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O ministro obrigou, ainda, que a Meta corrija definitivamente restrições aplicadas por erro à conta de anúncios da campanha de Lula.
Até 21 de outubro, a empresa deverá repor a entrega de publicidade contratada que eventualmente não tenha sido realizada durante os episódios de bloqueio ou informar que não há entrega pendente.
A Meta reconheceu que a conta foi desabilitada por erro em 23 de setembro. Sobre outra restrição, registrada entre 9 e 10 de outubro, atribuiu o problema a uma falha global no gerenciador de anúncios, que teria atingido mais de 3 mil anunciantes.
A decisão ainda deverá passar por avaliação dos demais ministros do TSE.

