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Eleições 2026Brasil

TSE dá 24h para Meta rever restrições a anúncios de Lula e critérios de IA

Meta também terá de repor impulsionamentos não entregues e investigar perfis suspeitos. A multa por descumprimento é de R$ 500 mil por dia

15/10/2026 20:20, atualizado 15/10/2026 20:43
Cheng Xin/Getty Images
Imagem colorida, Meta - Metrópoles

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (15/10) que a Meta corrija, em até 24 horas, restrições aplicadas indevidamente à conta de anúncios da campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A decisão prevê multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

A empresa também terá de repor, até 21 de outubro, impulsionamentos contratados pela campanha e não entregues por falhas técnicas.

A medida atende parcialmente a um pedido da campanha de Lula, que apontou problemas na distribuição de conteúdos políticos e no impulsionamento de publicações no Facebook e no Instagram. A campanha relatou que sua conta de anúncios foi desativada temporariamente em 23 de setembro e que enfrentou novas restrições nos dias 9 e 10 de outubro.

A Meta reconheceu que a desativação de setembro ocorreu por erro de classificação e afirmou que falhas técnicas também afetaram o sistema de anúncios em outubro. Sobre as métricas de visualizações de vídeos, a empresa atribuiu as alterações a um problema global e negou prejuízo na distribuição dos conteúdos.

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Perfis suspeitos e inteligência artificial

A decisão também determina que a Meta investigue, em 24 horas, 255 perfis apontados como suspeitos e verifique, em até 48 horas, se 1.204 publicações cumprem as regras de identificação de conteúdo gerado por inteligência artificial.

A ferramenta Meta AI deverá aplicar critérios iguais às candidaturas de Lula e Flávio Bolsonaro (PL). A campanha do presidente havia alegado que a ferramenta recusava pedidos de imagens relacionados a Lula, mas gerava materiais favoráveis ao adversário.

Bellizze afirmou, porém, que não há elementos suficientes para concluir que a Meta tenha manipulado deliberadamente a distribuição de conteúdos para favorecer um candidato. A decisão é preventiva, vale até o fim do segundo turno, em 25 de outubro, e será submetida à análise do plenário do TSE.