Manoela Alcântara

Ministro do STJ tranca ação por lavagem de dinheiro contra Jair Renan

Decisão reconhece ausência de crime antecedente e tranca ação por lavagem. Única acusação contra o vereador é encerrada

atualizado

metropoles.com

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Jair Renan Bolsonaro
1 de 1 Jair Renan Bolsonaro - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Messod Azulay Neto determinou o trancamento da ação penal por lavagem de dinheiro contra o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) Jair Renan Bolsonaro, conhecido como “04”.

A decisão, proferida nessa segunda-feira (23/2), substitui a liminar concedida em novembro do ano passado, quando o relator havia suspendido provisoriamente o andamento do processo até o julgamento do mérito do recurso, conforme mostrou a coluna.

Com a decisão, deixa de existir a única acusação remanescente contra o 04 — atual vereador por Balneário Camboriú e cogitado como possível candidato a uma vaga na Câmara dos Deputados.

A defesa de Jair Renan sustentava que a acusação de lavagem de dinheiro não poderia subsistir após o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) ter trancado as imputações de falsidade ideológica e uso de documento falso, que serviriam como crimes antecedentes.

Ao analisar o recurso, Azulay Neto concluiu que, sem a existência de infração penal antecedente apta a gerar produto de crime, não haveria justa causa para manter a acusação de lavagem.

“O trancamento da ação penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de extinção de punibilidade, a ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova da materialidade”, escreveu.

O ministro prosseguiu: “Em suma, se não existe(m) infração(ões) penal(is) antecedente(s), não há como se originar um produto de crime a ser consequentemente ocultado ou dissimulado, de forma a cumprir com os requisitos do crime do art. 1º da Lei n. 9.613/1998”.

A medida ocorre após os desembargadores do TJDFT decidirem trancar as duas acusações anteriores sob o entendimento de que não houve demonstração de prejuízo, uma vez que o empréstimo de quase R$ 500 mil foi quitado, conforme mostrou o Metrópoles.

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Investigações

Jair Renan havia sido indiciado pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e denunciado pelo Ministério Público sob a suspeita de utilizar documento com informações falsas de uma de suas empresas para obter empréstimo bancário.

O principal alvo da operação, apontado como mentor do esquema, era Maciel Carvalho, ex-empresário de Jair Renan, que acumula registros criminais por falsificação de documentos, estelionato, formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro, corrupção ativa, uso de documento falso e disparo de arma de fogo.

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