
Manoela AlcântaraColunas

Mendonça nega pedido da esposa de Alexandre Ramagem no STF
Ministro entendeu que mandado de segurança não pode contestar decisão de colega do STF, Alexandre de Moraes
atualizado
Compartilhar notícia

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido apresentado pela esposa do deputado cassado Alexandre Ramagem para suspender o bloqueio de contas bancárias determinado pelo ministro Alexandre de Moraes.
Mendonça negou um mandado de segurança apresentado pela defesa de Rebeca Ramagem, procuradora de Roraima, ao entender que esse tipo de recurso não pode ser usado para contestar decisões de ministros do próprio STF.
Ramagem está nos Estados Unidos desde setembro do ano passado, em fuga revelada pelo Metrópoles, em meio ao julgamento dele no núcleo 1 da trama golpista, que o condenou a 16 anos de prisão. A esposa está no país desde novembro.
A defesa dela alegava ao STF que as contas foram bloqueadas por decisão de Moraes sem notificação prévia e que os valores atingiram, inclusive, a conta em que ela recebe remuneração.
Mendonça, entretanto, afirmou que esse tipo de recurso não pode ser aceito no STF e salientou que, nesses casos, as partes devem contestar a decisão por meio de outros instrumentos no próprio processo.
“Aplica-se, ao caso, a jurisprudência consagrada por este Supremo Tribunal Federal, no sentido do não cabimento do mandado de segurança como substitutivo recursal e contra atos jurisdicionais, omissivos ou comissos, dos ministros ou dos órgãos colegiados deste Tribunal”, escreveu Mendonça, ao citar casos que o STF já julgou de maneira semelhante.
Contas bancárias
Rebeca ingressou com um pedido no STF em dezembro do ano passado, afirmando que teve as contas bloqueadas por decisão de Alexandre de Moraes.
Na ocasião, alegou que, devido ao bloqueio, “ficou inviabilizado o regular e legítimo recebimento de remuneração pelo seu trabalho, comprometendo diretamente o seu sustento e o de suas duas filhas menores de idade, de 14 e 7 anos de idade”.
A defesa da mulher do ex-deputado alegava que não houve qualquer notificação a respeito do bloqueio, e atribui ato indevido em suas contas a Moraes.
“Não houve qualquer notificação acerca do bloqueio, e a impetrante nunca foi intimada, citada ou notificada de qualquer processo, cível ou criminal, que corra perante o STF em seu desfavor. Assim, ao constatar o bloqueio indevido de suas contas, buscou o banco responsável, inclusive por seu gerente geral, tendo sido informada, verbalmente, que o bloqueio decorreu de decisão de caráter sigiloso vinda do Supremo Tribunal Federal, mais precisamente pelo ministro Alexandre de Moraes”, diz o texto.










