Manoela Alcântara

Mendonça desobriga ex-sócio de Vorcaro no Master de depor à CPMI

André Mendonça, do STF, deu decisão, na noite desta terça, na qual diz que Augusto Lima não é obrigadao a comparecer à CPMI no INSS

atualizado

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Paulo Mocofaya/Agência ALBA
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1 de 1 augusto lima.png - Foto: Paulo Mocofaya/Agência ALBA

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou facultativa a participação de Augusto Lima, ex-sócio do banqueiro Daniel Vorcaro, no Banco Master, à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS.

O depoimento de Augusto Lima estava marcado para ocorrer nesta quarta-feira (11/3), com agendamento feito pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG).

A convocação ocorreu após a comissão não conseguir ouvir Daniel Vorcaro devido a prisão dele, hoje em presídio federal.

Mendonça, ao desobrigar a participação de Augusto Lima, deferiu pedido da defesa de Lima “para afastar a obrigatoriedade de comparecimento, transmudando-a em facultatividade, deixando a cargo do requerente a decisão de comparecer, ou não, à CPI do INSS”, decidiu o ministro.

Na hipótese do ex-sócio de Vorcaro optar por comparecer ao ato, Mendonça assegurou a ele os direitos:

  • ao silêncio, ou seja, de, assim querendo, não responder a perguntas a ela direcionadas;
  • à assistência por advogado durante o ato;
  • de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo;
  • e de não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores.

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