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Manoela Alcântara

Loja que vendia camisas “tailandesas” terá que indenizar o Flamengo

Estabelecimento no Paraná comercializava camisas tailandesas por R$ 59,90. Loja foi alvo de busca e apreensão da polícia civil

atualizado

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Paula Reis/Flamengo
Camisa-Flamengo-1
1 de 1 Camisa-Flamengo-1 - Foto: Paula Reis/Flamengo

Uma loja em Arapongas, município do Paraná, que comercializava camisas “tailandesas” do Flamengo foi condenada a pagar R$ 3 mil ao clube carioca por danos morais.

A decisão foi assinada pelo juiz Luiz Otávio Alves de Souza. A loja vendia produtos do Flamengo e da Umbro por preços muito abaixo dos praticados nas lojas oficiais das marcas licenciadas.

Enquanto os produtos originais eram comercializados, em média, por cerca de R$ 300, o estabelecimento — operado por três irmãs — vendia as versões falsificadas por R$ 59,90, o que atraía consumidores.

Além de camisas do Flamengo, a loja comercializava materiais da Umbro ligados a outros clubes, como Athlético Paranaense, Chapecoense, Cruzeiro, Grêmio, Joinville, Remo e Vasco da Gama.

Flamengo

O clube da Gávea é apontado como um dos mais prejudicados pela pirataria, segundo estudo do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP), divulgado em 2020.

A loja foi alvo de busca e apreensão da Polícia Civil, e parte das camisas falsificadas — conhecidas como “tailandesas”, geralmente mais baratas e de qualidade inferior — foi confiscada.

Além do Flamengo, que receberá R$ 3 mil, dois grupos do setor de calçados e artigos esportivos de São Paulo também deverão ser indenizados no mesmo valor cada. A decisão ainda cabe recurso.

A coluna não localizou a defesa da loja até a publicação desta matéria.

Pirataria

Pirataria no Brasil é crime. A prática é enquadrada principalmente no artigo 184 do Código Penal, que trata da violação de direitos autorais. Isso inclui reproduzir, vender, distribuir ou expor à venda produtos protegidos por direitos autorais — como filmes, músicas, livros, softwares e transmissões — sem autorização do titular.

Além das consequências penais, a pirataria pode gerar responsabilidade civil, obrigando o infrator a pagar indenização ao autor ou à empresa prejudicada.

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