Kassio não viu prática criminosa em publicidade de Lula que critica Flávio
O presidente do TSE considerou que a propaganda reflete o exercício da crítica política contundente, típica do debate democrático

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, rejeitou as alegações de prática criminosa, manipulação ilícita e descontextualização em uma propaganda eleitoral da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin direcionada contra o candidato Flávio Bolsonaro (PL).
O presidente do TSE destacou que há uma judicialização do debate político crescente, com expressivo número de representações. Afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral de pautar-se pelo princípio da “mínima intervenção”. Ressaltou ainda que a inserção de Lula é negativa e procura “colocar em dúvida a credibilidade” de Flávio, no entanto, considerou que essa finalidade é própria da propaganda eleitoral e não autoriza, isoladamente a suspensão.
Ressaltou que as expressões “ele mentiu”, “mente sistematicamente” e “dá pra confiar nesse sujeito?” têm caráter contundente e depreciativo. No entanto, “consideradas no contexto da disputa eleitoral, traduzem juízo crítico sobre a conduta e a credibilidade do candidato, não sendo possível reconhecer, em cognição sumária, imputação falsa e individualizada de prática criminosa ou ofensa de gravidade suficiente para justificar a imediata retirada da propaganda“.
Ainda assim, embora tenha mantido o conteúdo crítico no ar por entender que está respaldado pela liberdade de expressão, o Nunes Marques deferiu parcialmente o pedido de liminar para suspender a veiculação da propaganda apenas até que a chapa corrija um vício formal na exibição dos nomes dos seus candidatos.
Publicidade questionada
A peça publicitária de 30 segundos, levada ao ar na televisão em 16 de setembro de 2026, abria com uma declaração de Flávio Bolsonaro afirmando não ter investigações contra si.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraEm seguida, a inserção contrapunha a fala a 13 trechos de apresentadores e comentaristas políticos com declarações como “o senhor foi pego na mentira”, “ele mentiu”, “mente sistematicamente” e encerrava com a indagação “dá pra confiar nesse sujeito?”
A defesa do candidato do PL alegou que a edição criava uma “narrativa artificial” ilícita e violava a legislação eleitoral ao reunir falas proferidas em ocasiões diversas. Kassio Nunes Marques ressaltou que a propaganda reflete o exercício da crítica política contundente, típica do debate democrático.
Suspensão temporária por vício formal na chapa
Embora tenha rejeitado a tese de propaganda ilícita ou manipulada, o relator acolheu o argumento sobre a irregularidade na identificação dos candidatos.
Pela legislação eleitoral, os nomes do titular e do vice devem constar de forma clara e legível nas inserções, respeitando a proporção mínima legal de 30%.
Na peça exibida, os nomes de Lula e Geraldo Alckmin apareciam apenas dispostos de forma vertical na margem esquerda do vídeo, em caracteres reduzidos que dificultavam a leitura durante a transmissão ordinária.
Tendo em vista o relatório que apontou 30 veiculações em 27 emissoras em um único dia, o ministro fixou o risco de repetição e determinou que a coligação se abstenha de veicular a inserção até que promova a devida adequação da chapa. A liminar será submetida ao referendo do plenário do TSE.




