Inscreva-se no canal MetrópolesTV no YouTube
Manoela Alcântara

Kassio vê como "temerárias" decisões do STF que interferem nas eleições

Presidente do TSE pede a Fachin um filtro para pedidos urgentes sobre as eleições e alerta para interferência de decisões individuais do STF

28/09/2026 18:29, atualizado 28/09/2026 18:56
KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo
Ministro Kassio Nunes durante sessão no Tribunal Superior Eleitoral TSE Metropoles 4

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, enviou um ofício ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, para reclamar de decisões individuais da Corte que, segundo ele, interferem na condução das eleições.

O documento foi encaminhado no início da noite desta segunda-feira (28/9). Kassio salientou que vê com “elevada preocupação” decisões recentes vindas do STF.

Apesar de não citar quais casos seriam esses, a medida ocorre após liminar do ministro Flávio Dino, do último domingo (27/9), que derrubou o entendimento do ministro André Mendonça, titular do TSE, e liberou posts sobre Nossa Senhora Aparecida.

“Não passa despercebido por esta Presidência o peticionamento de ações temerárias no âmbito do Supremo Tribunal Federal em que, a partir de referências genéricas a teses firmadas em ações de controle concentrado, busca-se direcionar pedidos liminares a certas relatorias e, passo seguinte, tenta-se, a um só tempo, desrespeitar normas de competência absoluta definidas na Constituição e subverter toda a sistemática recursal erigida pelo texto constitucional”, escreveu Kassio.

O ministro prosseguiu: “O tema assume especial relevância quando tais iniciativas, ainda que sob a invocação de questões submetidas à apreciação do Supremo Tribunal Federal, buscam alcançar matérias inseridas na competência constitucional da Justiça Eleitoral ou interferir na condução do processo eleitoral, especialmente em período crítico das eleições.”

Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela Alcântara

Kassio pediu a Fachin que estabeleça um filtro na distribuição de pedidos urgentes relacionados às eleições, inclusive em ações que já tramitam no Supremo. Segundo o presidente do TSE, a medida busca evitar decisões que possam afetar a igualdade entre os candidatos. Hoje, além de Kassio e Mendonça, o ministro Dias Toffoli compõe a bancada do TSE oriunda do STF.

“Essa postura jurisdicional produz indevida extensão genérica e prospectiva dos efeitos da decisão monocrática, sem delimitação dos atos por ela alcançados e sem contraditório dos interessados, notadamente dos legitimados que provocaram a atuação da Justiça Eleitoral. Ademais, o convite expresso à formulação de ‘outros pedidos de extensão’ converte a reclamação em instância permanente de revisão difusa dos atos da Corte Eleitoral e em juízo universal da propaganda eleitoral”, afirmou.

O presidente do TSE ainda questionou a possibilidade de uma decisão do STF alcançar publicações que não foram identificadas no processo original. Para Kassio, permitir novos pedidos de extensão dessa medida abriria caminho para contestar continuamente, no Supremo, a atuação da Justiça Eleitoral sobre propaganda.

“O resultado é o risco de captura institucional, aqui compreendida como a subordinação funcional do TSE a juízos individuais externos à estrutura da Justiça Eleitoral. Tal subordinação esvazia tanto a especialização constitucionalmente delineada quanto a colegialidade que confere legitimidade às decisões de ambos os tribunais”, disse o ministro.

Kassio prosseguiu: “Em período eleitoral, marcado por prazos exíguos e por efeitos de difícil reversão, a instabilidade decisória gera insegurança jurídica, estimula a litigância estratégica perante a instância percebida como mais favorável e compromete a previsibilidade das regras do jogo. É por essa via incremental – formalmente lícita, mas materialmente desestruturante – que se opera a erosão democrática, mediante o progressivo enfraquecimento das instituições incumbidas de assegurar a integridade do pleito.”

Nossa Senhora

Em decisão proferida no domingo, Dino derrubou uma determinação de Mendonça que havia ordenado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre a polêmica envolvendo Nossa Senhora Aparecida.

O ministro também estabeleceu que o post e outros conteúdos retirados pelo mesmo motivo sejam restabelecidos. Para o magistrado, não havia elementos suficientes que comprovassem ilegalidade para justificar uma restrição tão ampla à liberdade de expressão.

A medida ocorreu após o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) apresentar uma ação contra o comediante.