Justiça nega pedido do MP para suspender posts de Virginia e Blaze
Juíza do TJDFT afirmou que não há urgência comprovada que justifique uma intervenção antes da defesa de Virginia e da Blaze

A 7ª Vara Cível de Brasília negou pedido do Ministério Público contra a empresa Blaze e a influenciadora Virginia Fonseca. O Ministério Público questiona a legalidade de campanhas publicitárias de apostas, ao alegar a existência de propaganda enganosa e práticas abusivas que ferem os direitos do consumidor. No entanto, a juíza indeferiu o pedido de liminar para a suspensão imediata das campanhas, remoção dos conteúdos digitais e suspensão de contratos.
A juíza Luciana Correa Sette Torres de Oliveira argumentou que não há urgência comprovada que justifique uma intervenção antes da defesa das partes.
O texto agora servirá como um mandado de citação, convocando Blaze e Virginia a apresentarem suas justificativas dentro do processo legal. A magistrada ressaltou a necessidade de aprofundamento probatório sobre os contratos e as estratégias comerciais adotadas pelas acusadas.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com a ação para pedir a interrupção imediata de campanhas publicitárias, a remoção de conteúdos digitais e a suspensão de modelos de remuneração que estariam vinculados ao desempenho econômico das apostas feitas pelos consumidores.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraO MPDFT baseou o pedido em um inquérito civil que analisou e-mails promocionais e postagens de influenciadores contratados pela plataforma.
A juíza reconheceu que há plausibilidade nas alegações, apontando uma possível incompatibilidade das práticas com as normas de transparência e informação do Código de Defesa do Consumidor. Entretanto, a magistrada decidiu que não ficou demonstrado o perigo de dano iminente que justificasse uma decisão liminar sem ouvir a defesa das partes.
Atividade publicitária
Segundo o texto da decisão, por se tratar de uma atividade publicitária contínua e estrutural do mercado de apostas, a simples manutenção das campanhas não configura uma situação de urgência excepcional.
A juíza destacou ainda que uma intervenção imediata afetaria contratos privados e estratégias comerciais de uma empresa autorizada pelo Poder Público, recomendando cautela até que os contratos entre a Blaze e os influenciadores sejam integralmente analisados.
Com o indeferimento da liminar, a empresa Blaze e Virginia Fonseca serão citadas para apresentarem suas defesas no prazo legal. O mérito da ação, que tem alcance nacional, continuará sendo discutido durante a instrução do processo.




