Manoela Alcântara

Gilmar vota para derrubar lei de SC que proíbe cotas raciais

Ministro vê violação à Constituição em norma de SC e diz que cotas raciais não violam a igualdade e reduzem desigualdades históricas

atualizado

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KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo
Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Bras
1 de 1 Gilmar Mendes, Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Bras - Foto: KEBEC NOGUEIRA/ METRÓPOLES @kebecfotografo

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para declarar inconstitucional a lei aprovada em Santa Catarina que proíbe o uso de cotas raciais em universidades públicas que recebem verbas do estado.

Em voto no plenário virtual na manhã desta sexta-feira (10/4), Gilmar entendeu que a norma, aprovada em dezembro do ano passado na Assembleia Legislativa e sancionada pelo então governador Jorginho Mello (PL), viola a Constituição.

Segundo o ministro, a proibição das cotas raciais parte de uma ideia que o próprio STF já rejeitou. Para a Corte, esse tipo de política não fere a igualdade e, ao contrário, ajuda a reduzir desigualdades históricas.

“Em resumo, esta Suprema Corte há muito assentou que a utilização chamadas cotas raciais para ingresso no ensino superior público não viola o princípio da isonomia (Constituição, art. 5º, caput). Pelo contrário, políticas dessa natureza, quando bem utilizadas, efetivamente concretizam o princípio da igualdade, concebido como igual respeito às diferenças e mandado de combate às desigualdades materiais”, escreveu Gilmar.

Gilmar salientou ainda, em seu voto, que a lei foi aprovada sem discutir de forma adequada os efeitos das cotas e o que aconteceria com o fim delas, o que, segundo ele, enfraquece a própria validade da norma.

“Ao fim e ao cabo, é possível concluir que a aprovação do PL 753/2025 e a sua sanção pelo Governador do Estado de Santa Catarina basearam-se eminentemente na noção de que as ações afirmativas baseadas exclusivamente em critérios étnico-raciais representariam possível violação ao princípio da isonomia – premissa, como exposto acima, inconstitucional”, afirmou.

Com isso, o ministro votou pela derrubada integral da lei estadual. Até o momento, apenas Gilmar votou no processo.

O julgamento ocorre no plenário virtual, com os demais ministros da Corte. O término está previsto para o dia 17 de abril.

Processo

A lei estava suspensa por decisão de Gilmar, em caráter monocrático. O caso chegou ao Supremo por meio de ações diretas de inconstitucionalidade apresentadas por partidos políticos e pelo Conselho Federal da OAB, que questionaram a validade da norma aprovada em Santa Catarina.

Após ser provocado, o ministro solicitou ao governo de Santa Catarina e à Assembleia Legislativa explicações sobre a matéria.

Em parecer, o governo defendeu a constitucionalidade da lei estadual e salientou que ela “não elimina políticas de inclusão, mas altera o critério utilizado”.

Na ocasião, o estado afirmou que “a norma impugnada, longe de configurar um ato de exclusão ou retrocesso, se insere em um contexto mais amplo de políticas públicas estaduais que visam promover a inclusão social e o acesso à educação superior por meio de critérios objetivos, universais e de maior controlabilidade, como o critério socioeconômico”.

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