Fux vota por manter contravenção penal para jogos de azar
Relator do caso rejeitou a tese de que a proibição viola a livre iniciativa e afirmou que a norma protege a saúde pública e o patrimônio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou, na tarde desta quinta-feira (6/8), pela validade da contravenção penal que proíbe a exploração de jogos de azar.
O julgamento começou na quarta-feira (5/8), com as sustentações orais das partes, das entidades admitidas no processo e a manifestação do procurador-geral da República, Paulo Gonet.
Fux afirmou que, em seu entendimento, a proibição não está fundamentada apenas em valores morais ou religiosos, mas na proteção de bens jurídicos como a saúde pública, o patrimônio e o bem-estar social.
O ministro rejeitou o argumento de que a norma violaria a livre iniciativa ou a autonomia individual. Segundo Fux, a indústria dos jogos utiliza mecanismos de inteligência artificial para mapear o comportamento dos usuários e direcionar estímulos que prolongam o tempo de jogo.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraFux chegou a classificar como uma “blasfêmia” falar em autonomia nesse cenário, ao afirmar que o apostador é frequentemente guiado por vieses cognitivos e pelo fenômeno da “perseguição de perdas”.
Os ministros julgam o Recurso Extraordinário (RE) 966.177, que teve repercussão geral reconhecida pela Corte. Isso significa que a tese a ser fixada pelo STF deverá ser observada pelas demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) para reverter uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do estado, que considerou atípica a exploração de jogos de azar por entender que a punição prevista na Lei de Contravenções Penais não foi recepcionada pela Constituição de 1988.
A legislação em discussão é o artigo 50 da Lei das Contravenções Penais, editada em 1941. A norma prevê pena de prisão simples, de três meses a um ano, para quem estabelece ou explora jogos de azar.
“Contos de réis”
O texto original previa multas em “contos de réis”, mas o valor foi atualizado em 2015 para quantias entre R$ 2 mil e R$ 200 mil, alcançando também apostadores e pessoas que participam das bancas, inclusive por meios digitais.
Ao defender a necessidade de o STF dar uma palavra definitiva sobre o tema, o relator ressaltou que a discussão vai além do interesse individual das partes.
Segundo Fux, o caso envolve matéria de alto impacto econômico, político, social e jurídico, o que justifica uma análise aprofundada da Suprema Corte sobre os limites da intervenção estatal na atividade.




