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Manoela Alcântara

Fachin diz à PF que fatos sobre ministros devem ser apurados "sem exceção"

O ministro Edson Fachin, do STF, diz à PF que está à disposição e que fatos envolvendo ministros devem ser apurados: "Sem exceção"

02/10/2026 16:04, atualizado 02/10/2026 16:30
Reprodução/ TV Justiça
Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) ministro Edson Fachin

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, afirmou à Polícia Federal (PF) que todas as informações sobre eventual envolvimento de integrantes da Corte em fatos investigados no Caso Banco Master devem ser apuradas “sem exceção”.

Em ofício endereçado ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, Fachin ressaltou que “a circunstância merece registro, sobretudo porque há inequívoco interesse institucional em que todo e qualquer fato relevante seja rigorosamente apurado, sem exceção de qualquer natureza”.

O presidente do STF ainda afirmou que está à disposição “para o diálogo institucional e para toda cooperação que se mostre necessária ao esclarecimento de todos os fatos, sem exceção, sempre tendo como norte exclusivo o interesse público e a defesa das instituições republicanas”, afirmou.

Nessa linha, reiterou audiência marcada com Andrei para meados de outubro, em comum acordo com o que foi tratado com os gabinetes. Frisou ainda que o diálogo tem sido mantido, como as audiências anteriores realizadas em 17 e 31 de agosto.

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Fachin ainda ressaltou que, caso a PF tenha documentos, dados ou indícios que envolvam membros da Corte, o material deverá chegar de forma integral à presidência do Supremo. Segundo Fachin, nenhuma pessoa deve ser deixada fora.

Normas constitucionais

No ofício, o presidente do STF ainda falou que espera uma “apuração com estrita observância das normas constitucionais e processuais aplicáveis, preservando-se, de um lado, a autonomia das instituições responsáveis pela investigação e pela persecução penal e, de outro, as competências constitucionalmente atribuídas ao STF”.

“Nosso propósito é assegurar que todos os fatos sejam devidamente esclarecidos, sem qualquer exceção de fato ou de pessoa, com observância rigorosa do devido processo legal, da competência dos órgãos constitucionalmente incumbidos da investigação e da persecução penal e das garantias próprias da jurisdição.”