
Manoela AlcântaraColunas

Dino diz que “não faz mais sentido” juízes ficarem “imunes” a punições
Ministro afirma que “não faz mais sentido” aposentadoria compulsória como punição e aponta revisão do modelo disciplinar no CNJ
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que “não faz mais sentido” que magistrados “fiquem imunes” a um sistema efetivo de responsabilização disciplinar, especialmente porque a aposentadoria compulsória como punição não tem mais base na Constituição após a reforma da Previdência.
Ao anular uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na manhã desta segunda-feira (16/3), Dino sugeriu que o presidente do CNJ, ministro Edson Fachin, reveja o modelo de responsabilização disciplinar.
Dino pontuou que a reforma da Previdência, “ao retirar o fundamento constitucional da aposentadoria compulsória punitiva, impõe a necessidade de análise sistêmica da matéria”.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, escreveu o ministro.
O magistrado prosseguiu: “Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo, que, por conta da vitaliciedade, depende de ação judicial. Assim, se a perda do cargo for aprovada pelo CNJ, a ação deve ser ajuizada diretamente no Supremo Tribunal Federal, pelo órgão de representação judicial do CNJ, isto é, a Advocacia-Geral da União”.
Dino afirmou que, se o CNJ concluir que um juiz deve perder o cargo, o caso deverá ser encaminhado ao STF para decisão final, já que não há outro órgão judicial com competência para substituir julgamentos administrativos do conselho.








