
Manoela AlcântaraColunas

Dino diz que “atrofia” da CVM favoreceu crimes cometidos pelo Master
O ministro do STF determinou, nesta terça-feira (5/5), que os quadros de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam recompostos
atualizado
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta terça-feira (5/5), que os quadros de pessoal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sejam recompostos.
Relator de uma ação que trata da atuação da CVM na fiscalização fundos de investimentos, Dino ainda ressaltou na decisão que as fraudes e “atividades criminosas” desenvolvidas pelo Banco Master, de Daniel Vorcaro, teriam sido “favorecidas pela facilidade de ocultação de informações obrigatórias e suposta ausência de exigências fiscalizatórias por parte dos órgãos reguladores”.
Para Dino, diante da análise dos relatórios técnicos, das exposições de especialistas, de matérias jornalísticas mostra-se “um quadro inequívoco de atrofia institucional e asfixia orçamentária da Comissão de Valores Mobiliários, em patente contraste com a dimensão e a complexidade do mercado por ela regulado“, afirmou.
Para ele, a confirmação desse cenário “evidencia-se na proliferação de fraudes e ilícitos de vulto bilionário, com potencial desestabilizador de todo o sistema, como se verificou no caso do Banco Master“, disse na decisão.
Taxa
Assim, Dino determinou a destinação à CVM da arrecadação futura da Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários (TFMTVM), com observância do regime constitucional da Desvinculação das Receitas da União (DRU), vedada, quanto à parcela remanescente após a incidência desse instituto, qualquer forma de retenção pelo Tesouro Nacional.
Ou seja, as taxas recolhidas não poderão mais ser destinadas em 70% para Tesouro e 30% para a CVM. Esse percentual se inverte. O tesouro só pode reter até 30% pelo limite constitucional. Com a verba aproximada de R$ 1 bilhão, poderia haver contratação de pessoal para a CVM, sem concurso público há 15 anos.
Dino determinou ainda a apresentação de Plano Emergencial de Reestruturação da Atividade Fiscalizatória. “Fixo o prazo de 20 dias corridos para que a União apresente o plano operacional de emergência para o exercício de 2026. Trata-se, aqui, de medidas práticas e pontuais, como mutirões, fiscalizações extraordinárias, atribuição de gratificações temporárias, destinação de aprovados no CNU, julgamentos de processos em horas extras, etc”, disse na decisão.
O documento deverá conter metas definidas, investimentos previstos, ações concretas e resultados esperados, em estrita observância aos parâmetros indicados e organizado em quatro eixos estruturantes:
- Eixo 1: Atuação repressiva de choque e celeridade processual;
- Eixo 2: Recomposição de capital humano e integração tecnológica;
- Eixo 3: Inteligência financeira e cooperação interinstitucional; e
- Eixo 4: Supervisão preventiva, indústria de fundos e “zonas cinzentas”.
Também em 20 dias, a União deve se manifestar sobre a falta de integrantes na composição do colegiado da CVM. A decisão vai a referendo no plenário virtual entre os dias 15 a 22 de maio.
