
Manoela AlcântaraColunas

“Laranja”: deputado é condenado após treta em grupo de WhatsApp
Em meio à discussão, parlamentar de Roraima insinuou que integrante do grupo estaria sob efeito de “tóxicos”
atualizado
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O deputado federal Gabriel Mota (União-RR) foi condenado a pagar R$ 2,5 mil por danos morais após uma discussão em um grupo de WhatsApp, na qual chamou um integrante de “laranja” e “animal”, além de insinuar que ele faz uso de “tóxicos”.
O caso envolve um grupo batizado de Roraima em Debate, com mais de 150 pessoas, que reúne “lideranças da juventude” do estado.
De acordo com o homem, ele é alvo de mensagens do parlamentar desde março do ano passado e, em uma das discussões no grupo, foi alvo de ataques. Em algumas dessas ocasiões, segundo a vítima, o deputado o acusou de se apropriar de recursos do fundo partidário, por ter sido candidato a vereador nas eleições de 2024, além de insinuar que seria dependente químico.
Nas mensagens anexadas ao processo, o deputado afirma, em meio a uma discussão, que o colega seria “laranja vai procurar oq fazer” e “já usou teus tóxicos hj? Ou tá bem? Se trate. Vc tá precisando”.
Além da ação judicial, na qual pedia R$ 10 mil de indenização, o homem também registrou boletim de ocorrência em uma delegacia de Boa Vista (RR), alegando ter sido alvo de difamação.
“O comunicante vem relatar que o parlamentar Gabriel Mota vem acusando o comunicante de ter se apropriado de recursos do fundo partidário. Essas acusações foram feitas no grupo de WhatsApp. Ainda chamou o comunicante de laranja e o infrator ainda perturbava por meio de ligação e mensagens escritas e depois apagadas”.
Os dois foram convidados para uma audiência de conciliação no 1º Juizado Especial Cível de Boa Vista, mas não chegaram a um acordo.
Com isso, no julgamento, o juiz Erasmo Hallysson Souza de Campos afastou um pedido da defesa do deputado sobre imunidade parlamentar, ressaltando que a prerrogativa não é salvo-conduto para o “enxovalhamento da honra subjetiva de cidadãos em temas alheios à fiscalização do Poder Público”.
“A análise probatória revela que o réu proferiu expressões como ‘animal’, ‘laranja’ e ‘já usou teus tóxicos hj?’. Embora a defesa alegue contexto de debate político, o teor das mensagens atinge o direito à imagem e à honra, configurando dano moral indenizável”, escreveu o juiz.
Campos prosseguiu: “Diante do exposto, julgo procedente o pedido de indenização por danos morais, resolvendo o feito com resolução de mérito para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), a título de danos morais”.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da sentença e acrescido de juros pela taxa Selic.
À coluna, o advogado Raimundo Silva, que representa o deputado Gabriel Mota, afirmou que a defesa já entrou com recurso contra a decisão, por entender que ela “não reflete adequadamente o contexto dos fatos”.
“As manifestações ocorreram em ambiente restrito, no âmbito de debate político, estando diretamente relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, o que atrai a incidência da imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal. Além disso, não houve demonstração concreta de dano moral indenizável, tratando-se de manifestação inserida no contexto de debate político, o que afasta a configuração de ilícito civil”, disse (leia nota completa abaixo).
Nota
A defesa do deputado Gabriel Mota informa que já interpôs o competente recurso contra a decisão mencionada, por entender que ela não reflete adequadamente o contexto dos fatos.
As manifestações ocorreram em ambiente restrito, no âmbito de debate político, estando diretamente relacionadas ao exercício da atividade parlamentar, o que atrai a incidência da imunidade material prevista no art. 53 da Constituição Federal.
Além disso, não houve demonstração concreta de dano moral indenizável, tratando-se de manifestação inserida no contexto de debate político, o que afasta a configuração de ilícito civil.
Diante disso, a defesa confia na necessária correção da decisão pelas instâncias competentes.










