
Manoela AlcântaraColunas

Fux diverge de Moraes e vota para absolver 11 réus do 8/1
Fux aponta falta de provas e diz que STF não deveria julgar réus. Julgamento ocorre com participação dos 10 ministros da Corte
atualizado
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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do relator Alexandre de Moraes e votou para absolver 11 condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
Em julgamentos de embargos de declaração e agravos regimentais no plenário virtual desta sexta-feira (10/4), com participação dos 10 ministros, Fux sustentou que os casos não deveriam ser analisados pelo STF, por envolverem réus sem foro privilegiado. Os casos foram retomados após pedido de vista do próprio Fux.
O ministro defendeu a anulação das ações penais por entender que a Corte não tem competência para julgar os acusados e que, caso a tese não seja acolhida pelos demais ministros, os réus sejam absolvidos por insuficiência de provas.
“Não havendo provas robustas da autoria e da materialidade sobre uma conduta criminosa descrita de forma adequada e individual, impõe-se a absolvição, visto que, como reconhece a jurisprudência desta Corte quanto à ‘regra de prova, a formulação mais precisa é o standard anglo saxônico no sentido de que a responsabilidade criminal deve ser provada acima de qualquer dúvida razoável’”, disse Fux ao absolver o réu Anilton da Silva Santos.
Já em outro voto, referente a embargos de declaração apresentados pela defesa de Gabriel Corgosinho Nogueira, o ministro aplicou o mesmo entendimento adotado no julgamento do núcleo crucial da trama golpista, mas chegou a conclusão parcial.
“Todavia, conforme expresso nas premissas teóricas de meu voto, alinhavadas em maior profundidade no julgamento da Ação Penal 2.668, Rel. Min. Alexandre de Moraes, não há de se falar em concurso material entre o crime de dano ao patrimônio público e o crime de deterioração do patrimônio tombado, tendo em vista o princípio da especialidade. Trata-se de concurso meramente aparente de normas penais, resolvendose a favor da incidência do delito previsto no artigo 62, inciso I, da Lei n. 9.605/1998”, escreveu.
Fux sugeriu que seja declarada a incompetência da Corte para julgar e, caso não haja esse entendimento da maioria, que o réu seja condenado a apenas 1 ano e 6 meses por deterioração de patrimônio tombado, já que, para ele, não há elementos para condenação por organização criminosa e demais crimes (veja abaixo lista de condenados que Fux votou para absolver).
- Jair Roberto Cenedesi
- Romeu Alves da Silva
- Ricardo Cardoso de Abreu
- Arioldo Rodrigues Junior
- Daego da Costa Santos de Souza
- Marciano Avelino Borges
- Edimar Macedo e Silva
- Gabriel Corgosinho Nogueira
- Marisa Fernandes Cardoso
- Citer Motta Costa
- Anilton da Silva Santos
Julgamento
Fux deixou a Primeira Turma em 22 de outubro para compor a Segunda Turma. A mudança ocorreu a pedido dele, logo após a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso, quando surgiu uma vaga aberta no outro colegiado.
Em um dos seus últimos atos na Primeira Turma, Fux votou para absolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros aliados no âmbito da trama golpista, votando para condenar apenas o ex-ajudante de ordens Mauro Cid e o general Walter Souza Braga Netto pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Na ocasião, Fux também defendeu que o STF era incompetente para analisar o caso e que o processo deveria ser anulado. Mas, em caso de reconhecimento da competência da Corte, defendeu que o caso fosse julgado no plenário, e não na Turma.
