
Manoela AlcântaraColunas

Mulher tenta recuperar meteorito de 97 kg achado pelo pai na Bahia
Herdeira de homem que encontrou o objeto nos anos 1950 levou disputa à Justiça para ficar com o meteorito
atualizado
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Uma mulher pediu a busca e apreensão de um meteorito de cerca de 97 kg encontrado pelo pai nos anos 1950, ao alegar que o objeto estava abandonado no interior da Bahia.
O material, segundo o processo, foi localizado pelo pai da mulher em 1955 na região conhecida como Brejo da Lapa, no município de Palmas de Monte Alto, e posteriormente deixado sob a guarda de uma escola municipal para estudos.
Com o passar dos anos, a responsabilidade pelo objeto teria sido transferida à prefeitura, onde, de acordo com a autora, estaria armazenado sem os devidos cuidados.
Entretanto, a mulher afirmou que o objeto foi deixado de lado pelo município e acrescentou que, diante da ausência de legislação sobre quem deve ser o proprietário de meteoritos encontrados no país, o bem deveria ficar com quem o encontrou. O pai da mulher faleceu em 2009.
O pedido apresentado à Justiça sustenta ainda que, com a morte do pai, o bem deveria ser transmitido aos herdeiros.
Ao juiz, o município contestou a versão apresentada pela mulher e afirmou que o objeto é de interesse das autoridades, por seu valor científico e cultural. A prefeitura também negou abandono e disse que o meteorito está guardado com todos os cuidados.
Em decisão, o juiz Igor Siuves Jorge, da 1ª Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Palmas de Monte Alto (BA), destacou que o ordenamento jurídico brasileiro não possui legislação específica sobre a propriedade de meteoritos, mas que isso não caracteriza, automaticamente, a aplicação das regras de bens achados.
“A definição acerca da melhor forma de guarda, conservação e eventual exposição do meteorito insere-se no âmbito de políticas públicas de natureza cultural e científica, cuja gestão compete à Administração Pública, na qualidade de legítima detentora da posse do bem. Eventual omissão ou deficiência na preservação do patrimônio público deve ser apurada pelos meios próprios, não se prestando a presente demanda a tal finalidade”, escreveu o juiz.
Siuves prosseguiu: “Ainda que [o pai] tenha sido o primeiro a encontrar o objeto, tal circunstância não é suficiente para lhe atribuir, nem a seus sucessores, a propriedade do bem. A condição de ‘descobridor’, nos moldes do Código Civil, não se aplica integralmente ao caso, justamente porque o objeto encontrado não se equipara a uma coisa perdida comum”.
Com isso, o magistrado concluiu que não há direito de propriedade ou posse a ser reconhecido em favor da autora e julgou improcedente o pedido de busca e apreensão, mantendo o meteorito sob responsabilidade do município.
Meteorito
O meteorito é classificado como siderito (de ferro), com cerca de 97 kg, composto principalmente por ligas de ferro e níquel e com estrutura típica formada no espaço.
Estudos indicam que o material apresenta sinais de oxidação e é composto por minerais típicos de origem espacial, como ligas de ferro e níquel. A estrutura interna revela um padrão comum em meteoritos metálicos, formado ao longo de milhões de anos no espaço.
