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Manoela Alcântara

CNJ vota regra para influenciadores mirins sob crítica do MPT

Resolução prevê ordem judicial para atividades publicitárias e artísticas de menores, mas MPT sustenta que a atividade configura trabalho

23/06/2026 04:00
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Michael Melo/Metrópoles
Delgatti

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar nesta terça-feira (23/6) uma resolução que estabelece regras para a atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.

A proposta determina que menores de idade só poderão participar de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais mediante autorização judicial, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital).

Pela minuta, os pedidos de alvará deverão informar detalhes sobre a remuneração ou monetização do conteúdo, o tipo de atividade a ser desempenhada e as condições de participação do menor.

Os juízes poderão impor restrições relacionadas ao tempo de exposição, ao formato da divulgação e a outras medidas destinadas à proteção da saúde física, mental e emocional de crianças e adolescentes.

Além disso, o texto proíbe expressamente a participação de menores em conteúdos erotizados ou que os exponham a situações vexatórias.

Apesar disso, há um pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), que sustenta que a atividade de influenciador mirim configura trabalho e não pode ser automaticamente tratada como atividade artística.

Em nota técnica enviada ao CNJ, o órgão afirmou que a produção habitual de conteúdos para redes sociais, a realização de campanhas publicitárias, a monetização de perfis, a captação de patrocínios e o recebimento de produtos ou serviços em troca de divulgação constituem atividades de natureza econômica, ainda que realizadas em plataformas digitais.

Para o órgão, crianças com menos de 16 anos não podem desenvolver atividades publicitárias ou de comunicação mercadológica mediante contratação, parceria comercial, permuta, recebimento gratuito de produtos ou outras formas de contraprestação, por se tratar de hipótese de trabalho proibida pela legislação brasileira.