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CNJ pede esclarecimento a desembargador após anunciar multa a advogado

Desembargador do TJTO anunciou que começaria a aplicar multa a advogados e fez alerta sobre IA. OAB diz não haver previsão legal para sanção

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deu cinco dias para o desembargador do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) Adolfo Amaro Mendes (foto em destaque) prestar esclarecimentos sobre o anúncio de que aplicaria multa solidária a advogado que atua em processo judicial após apontar uso de IA e jurisprudência falsa.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Tocantins (OAB-TO) acionou o CNJ com o argumento de que não existe previsão legal para a sanção.

O ofício direcionado ao TJTO foi expedido, nesta sexta-feira (12/6), pelos conselheiros Rodrigo Badaró e Marcello Terto e Silva, ouvidor Nacional de Justiça. O documento cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aplicação de multa processual ao advogado que não figura como parte ou como interveniente na ação.

“No plano da compatibilidade do anúncio público retratado na manifestação da seccional tocantinense com a Constituição, nota-se risco de instauração de crise institucional apta a produzir disfuncionalidades graves ao Poder Judiciário, na medida em que o receio dirigido a uma das funções essenciais à Justiça – a advocacia – pode assumir caráter inibidor de seu livre exercício e do acesso à jurisdição”, diz trecho do documento.

Em sessão da 1ª Câmara Cível do TJTO, realizada em 3 de junho, o desembargador Adolfo Amaro Mendes declarou que iria começar a aplicar multa à parte e ao advogado. No caso, os desembargadores teriam identificado que havia a citação de uma falsa jurisprudência atribuída ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Temos que ter cuidado com a IA. Não vamos citar nada que possibilite conduzir o magistrado ao erro. Já estou começando a punir a parte, mas solidariamente o advogado. Então, é para que os senhores prestem atenção porque essa multa será aplicada solidariamente à parte e ao advogado“, disse o magistrado. Veja:


O advogado em questão afirmou que o escritório dele atua no caso e vai analisar, junto aos demais profissionais, se houve erro e quem cometeu.

Presidente da OAB-TO, Gedeon Pitaluga disse que “a decisão do CNJ sinaliza a jurisprudência que afirma a autonomia e titularidade legais da OAB na disciplina, fiscalização e eventual punição da advocacia em suposta infração disciplinar de advogados no exercício profissional”. “Confiamos na sensibilidade jurídica do TJTO quanto essa importante matéria”, declarou.

A reportagem acionou o TJTO e aguarda retorno. O espaço permanece aberto para eventuais manifestações.

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