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Manoela Alcântara

CNJ julgará mudanças sobre aposentadoria compulsória somente em agosto

O CNJ começou julgamento sobre as mudanças nas regras de punição a magistrados, com o fim da aposentadoria compulsória, e retomará em agosto

23/06/2026 11:00
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Michael Melo/Metrópoles
Delgatti

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a análise sobre a mudança nas regras sobre as penas disciplinares aplicáveis a magistrados em caso de infrações, nesta terça-feira (23/6). O relator do caso, conselheiro Ulisses Rabaneda, leu a proposta de alteração do regimento interno do CNJ a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a perda do cargo como pena máxima para juízes.

O conselheiro fez um resumo da proposta expondo as adequações à decisão do Supremo. Rabaneda frisou que uma sentença para aplicar a sanção máxima aos magistrados exige o devido processo legal e chancela do STF. Em seguida, ficou acertado que o caso será analisado em 4 de agosto. 

Antes da decisão do STF, com acórdão publicado também nesta terça, a pena máxima por infração era de aposentadoria compulsória. A Corte considerou que a Emenda Constitucional nº 103/2019 suprimiu da Constituição Federal a referência à aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicável a magistrados. Assim, instituíram-se penas diferentes, e o CNJ decide como ficarão as alterações, por meio de resolução.

Pelo texto lido pelo relator, a previsão é que as penas disciplinares aplicáveis aos magistrados sejam:

  • advertência;
  • censura;
  • remoção compulsória;
  • disponibilidade;
  • disponibilidade com proposta de perda do cargo;
  • demissão (para juízes não vitalícios).

Pelo texto a ser votado em agosto, o magistrado será posto em disponibilidade com proposta de perda do cargo, por interesse público, quando se mostrar negligente no cumprimento de seus deveres ou agir de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.

Está passível de sanção ainda o comportamento funcional incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário, assim como o recebimento de percentuais ou dinheiro referente a custas nos processos em análise. A dedicação à atividade político-partidária também é passível de punição.

Além das regras de punição por infrações, na pauta da 10ª Sessão Ordinária de 2026, serão apreciados 16 processos. Será analisada também a regulamentação da atuação de crianças e adolescentes como influenciadores digitais.

Em votação final, o CNJ aprecia proposta que estabelece parâmetros para a concessão de autorização judicial a pessoas menores de idade que participem de atividades artísticas ou publicitárias em plataformas digitais.