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Manoela Alcântara

CNJ dá 60 dias para sugestões à proposta sobre conflito de interesses

Conselho receberá sugestões por 60 dias antes de votar proposta que orienta magistrados e servidores sobre situações de potencial conflito

04/08/2026 17:01
Divulgação/CNJ
imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador - Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu prazo de 60 dias para receber sugestões à proposta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, que cria uma política nacional de prevenção e gestão de conflitos de interesses no Judiciário.

Fachin, que também preside o CNJ, apresentou a proposta durante a sessão desta terça-feira (4/8), conforme mostrou a coluna.

Após o período de consulta pública, o texto poderá ser alterado antes de voltar ao plenário do CNJ para votação.

Se aprovada, a resolução dará ao CNJ prazo de até 120 dias para publicar um Guia Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses. Os tribunais terão 180 dias para adequar seus atos normativos e procedimentos internos às novas diretrizes. A medida não alcança o STF, que não está submetido ao controle administrativo do CNJ.

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A proposta reúne 23 artigos distribuídos em 10 capítulos. O texto estabelece diretrizes sobre participação em eventos custeados por terceiros, recebimento de presentes, atividades privadas, vínculos familiares e outras situações consideradas de potencial conflito de interesses.

O objetivo é orientar tribunais, magistrados e servidores na prevenção de situações que possam comprometer ou levantar dúvidas sobre a imparcialidade da Justiça. A proposta tem caráter preventivo e orientador, sem criar novas punições ou alterar as regras de impedimento e suspeição.

A minuta institui diretrizes para a identificação e gestão de conflitos de interesses. O texto prevê medidas para situações de conflito real, potencial ou aparente.

Nesses casos, poderão ser adotadas medidas como a declaração ou comunicação da situação, a abstenção de participação em decisões ou procedimentos administrativos e outras providências destinadas a preservar a imparcialidade e a confiança institucional.


Minuta do CNJ

  • Conflitos de interesse
    A minuta institui diretrizes nacionais para prevenir conflitos de interesses no Judiciário. O texto define como conflito qualquer situação em que interesses privados possam influenciar ou levantar dúvidas sobre a imparcialidade de magistrados e servidores. Também diferencia conflitos reais, potenciais e aparentes.
  • Eventos patrocinados
    A proposta determina atenção especial à participação em congressos, seminários e outras atividades custeadas por terceiros. Os tribunais deverão avaliar quem financia o evento, se o patrocinador possui interesses perante a Corte, a finalidade do encontro, o valor das despesas pagas e eventual risco à independência do participante.
  • Presentes e benefícios
    Presentes, hospitalidades, cortesias e outras vantagens deverão seguir critérios de impessoalidade, prudência, proporcionalidade e transparência. Caberá aos tribunais estabelecer regras para aceitação, recusa, devolução ou destinação institucional desses itens.
  • Declaração de interesses
    Os tribunais poderão instituir mecanismos para que ocupantes de funções especialmente expostas a riscos de conflito declarem interesses relevantes. A proposta ressalta que essa declaração não se confunde com a declaração patrimonial.
  • Consulta preventiva
    Magistrados e servidores poderão consultar previamente órgãos de ética quando tiverem dúvidas sobre eventual conflito de interesses antes de participar de uma atividade ou praticar determinado ato.
  • Mapeamento de áreas de risco
    A resolução prevê que os tribunais incorporem a prevenção de conflitos aos programas de integridade e identifiquem áreas mais expostas, como licitações, gestão de pessoal, precatórios, tecnologia, relações com grandes litigantes e eventos patrocinados.
  • Sem novas punições
    A minuta afirma expressamente que tem caráter preventivo e orientador. O texto não cria novas hipóteses de impedimento ou suspeição e estabelece que eventuais sanções continuarão sendo aplicadas conforme a Constituição e a legislação vigente.

Código de Ética

Paralelamente à proposta apresentada ao CNJ, o STF elabora um Código de Ética voltado aos ministros da Corte. O texto está sendo elaborado pela ministra Cármen Lúcia e, segundo Fachin, a expectativa é de que seja concluído até o fim deste ano.