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Manoela Alcântara

CNJ analisa fim da aposentadoria compulsória e conflito de interesses

O CNJ analisa 10 itens na pauta deste terça-feira (4/8). Entre eles, regras que tratam do fim da aposentadoria compulsória

Divulgação/CNJ
imagem colorida do letreiro em prateado com o nome do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desembargador - Metrópoles

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julga, nesta terça-feira (4/8), 10 itens. Entre eles, o ato normativo que prevê a possibilidade de magistrados serem punidos com a perda do cargo, substituindo a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. Há ainda a apresentação de documento referente à Política Nacional de Prevenção e Gestão de Conflitos de Interesses no âmbito do Poder Judiciário. A proposta traz diretrizes para promoção da integridade, da imparcialidade, da transparência e da confiança pública.

A proposta de uma política de prevenção a conflitos de interesse no Poder Judiciário baseou-se em nota técnica produzida pelo Observatório Nacional da Integridade e Transparência do Poder Judiciário (ONIT). De acordo com o documento, a partir de observações especialmente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil deve adotar algumas ações para fortalecer a transparência da governança, como:

  • A criação de um órgão de consulta e aconselhamento ético
  • A obrigatoriedade de declaração das situações de potenciais conflitos de interesses
  • A criação de comissões de ética locais; e
  • A criação de sistemas eletrônicos de prevenção.

A resolução que trata da aposentadoria compulsória foi apresentada na última sessão, realizada em junho, antes do recesso. O texto retorna à pauta para votação final e busca alinhar as punições ao que determina a Constituição Federal.

Perda do cargo

A proposta também estabelece que, nos casos em que os tribunais aplicarem a disponibilidade com proposta de perda do cargo, o reexame da medida pelo CNJ será obrigatório.

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O ato normativo considera a necessidade de preservar a efetividade da responsabilização disciplinar da magistratura, sem prejuízo das garantias da vitaliciedade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

O texto altera uma resolução editada pelo CNJ em 2011 sobre as penalidades disciplinares aplicáveis à magistratura.

Além das penas de advertência, censura, remoção compulsória e disponibilidade, previstas na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), também poderão ser aplicadas a disponibilidade com proposta de perda do cargo e a demissão.

A demissão, por sua vez, alcança apenas juízes que ainda não adquiriram a vitaliciedade, garantia constitucional obtida após dois anos de exercício da magistratura.

Resolução

A proposta foi apresentada após o Supremo Tribunal Federal (STF) fixar entendimento de que a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar não encontra respaldo na Constituição após a Reforma da Previdência de 2019.

A maioria dos ministros da Primeira Turma entendeu que a aposentadoria compulsória é incompatível com a Emenda Constitucional nº 103/2019.

Segundo o ministro Flávio Dino, se o CNJ concluir que um juiz cometeu infração grave, o órgão deverá encaminhar o caso ao STF para eventual perda do cargo, já que apenas a Corte pode decidir sobre a permanência de magistrados vitalícios na função.

“Se esta Corte considerar errada a decisão administrativa do CNJ, a ação judicial conducente à perda de cargo será julgada improcedente, não concretizando a vontade administrativa do citado órgão. Ao contrário, se o STF concordar com o entendimento administrativo do CNJ, a ação judicial de perda de cargo será julgada procedente, operando-se os efeitos dispostos no artigo 95, inciso I, da Constituição”, escreveu o ministro.

De acordo com Dino, o sistema deve garantir punições efetivas para casos graves, sem recorrer à aposentadoria remunerada como forma de afastamento.

O entendimento do magistrado é de que essa interpretação se aplica a todos os casos. Com isso, Dino encaminhou uma sugestão a Fachin, na condição de presidente do CNJ, para que o Conselho reveja o atual modelo de responsabilização disciplinar.