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Manoela Alcântara

Cláudio Castro recorre ao STF contra inelegibilidade imposta pelo TSE

Advogados pedem que Supremo reverta decisão do TSE que declarou Castro inelegível por abuso de poder político e econômico

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Vinícius Schmidt/Metrópoles
cláudio castro

O ex-governador do Rio de Janeiro Cláudio Castro (PL) apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível.

O recurso foi apresentado nesta sexta-feira (19/6). A defesa de Castro sustenta que não houve prova de participação pessoal do ex-chefe do Palácio Guanabara no uso das estruturas da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) nas eleições de 2022.

Os advogados pedem que o Supremo reforme a decisão do TSE que declarou Castro inelegível por abuso de poder político e econômico na última eleição.

“O presente recurso concentra-se na inelegibilidade, por ser a sanção mais grave e a que poderia gerar dúvidas em eleições futuras; impugna, porém, igualmente, o reconhecimento da conduta vedada que deu causa à multa, pela mesma e única razão de fundo, a saber, a ausência de prova de ato pessoal do recorrente, comum a um e a outro fundamento”, escreveram os advogados.

A defesa prosseguiu afirmando que, ao analisar os embargos de declaração no início do mês, a maioria dos ministros do TSE acompanhou o voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, sem apresentar fundamentação própria. Segundo os advogados, as divergências registradas durante o julgamento se concentraram apenas nos embargos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral.

“Toda a motivação da decisão recorrida está, por isso, concentrada no voto condutor dos embargos de declaração, que se reporta, no mérito, ao voto originário da em. Ministra Isabel Gallotti, Relatora que iniciou e instruiu o julgamento e nele restou vencedora, vindo o acórdão a ser redigido pelo em. Ministro Antonio Carlos Ferreira por haver aquela deixado a Corte antes de concluído o julgamento do feito. Inexiste, pois, fundamento autônomo de outro Ministro apto a sustentar, por si só, a decisão. As razões seguintes dirigem-se a essa motivação concentrada”, escreveram os advogados.

O julgamento citado ocorreu em 2 de junho. Na ocasião, o TSE rejeitou os embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público e manteve a condenação imposta a Castro, que o tornou inelegível até 2030.

O relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, votou pela manutenção do acórdão do julgamento original. Ao final, a Corte rejeitou os embargos do Ministério Público Eleitoral por 5 votos a 2.