Cármen pauta denúncia da PGR contra Eustáquio por associação criminosa
Primeira Turma do STF decidirá se aceita a acusação. PGR cita participação de Eustáquio em atos contra a diplomação e a posse de Lula
07/10/2026 18:48

A ministra Cármen Lúcia, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), pautou para o plenário virtual a análise da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o jornalista Oswaldo Eustáquio.
O julgamento para decidir se a denúncia será aceita foi marcado após o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, liberar o processo para análise.
Eustáquio é acusado de associação criminosa por postagens nas redes sociais e pela participação em manifestações contra a diplomação e a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A acusação da PGR também aponta que o jornalista participou de mobilizações em quartéis militares para deslegitimar o sistema eleitoral e atacar o Estado Democrático de Direito.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Manoela AlcântaraO caso foi liberado para julgamento após Moraes intimar os advogados de Eustáquio para apresentar a defesa, no fim de julho.
O processo tramita sob segredo de Justiça e está na pauta do plenário virtual de 16 a 23 de outubro.
Investigação arquivada
Nos últimos dias, conforme a coluna mostrou, Moraes arquivou outra investigação contra Eustáquio. Além dele, a apuração envolvia o senador Marcos do Val (Avante-ES), Allan dos Santos e Ednardo D’Ávila Mello Raposo, por suspeitas de obstrução de investigações e incitação ao crime.
Os quatro haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) em agosto de 2025. Os investigadores apuraram uma campanha de exposição e intimidação virtual contra integrantes da PF e do Supremo envolvidos em investigações que tramitavam na Corte.
Em decisão sigilosa proferida em 4 de setembro, Moraes acolheu um pedido de arquivamento apresentado pela PGR. Para o órgão, as provas reunidas não eram suficientes para responsabilizar os investigados pelos crimes apontados pela PF.
“Assim, tendo o Ministério Público requerido o arquivamento no prazo legal não cabe ação privada subsidiária, ou a título originário (CPP, art. 29; CF, art. 5º, LIX), sendo essa manifestação irretratável, salvo no surgimento de novas provas. Diante do exposto, acolho a manifestação da Procuradoria-Geral da República e defiro o arquivamento desta investigação”, escreveu o ministro.




