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Eleições 2026Manoela Alcântara

Cármen nega pedido de transporte interestadual gratuito no 2º Turno

A ministra negou a extensão de gratuidade para transporte interestadual por inviabilidade operacional e falta de dados a 3 dias da votação

23/10/2026 18:06
STF
Carmen Lúcia STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a extensão da gratuidade aos ônibus interestaduais no 2º turno das eleições de 2026 ao apontar inviabilidade operacional e falta de dados a três dias da votação. A decisão, desta sexta-feira (23/10), mantém as regras que asseguram o passe livre restrito ao transporte urbano municipal, intermunicipal e metropolitano.

Antes de negar pedido da Coligação de Lula, Cármen determinou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prestasse informações sobre a viabilidade da gratuidade para linhas de transporte que conectam municípios vizinhos situados em estados diferentes.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques respondeu ter reproduzido fielmente a delimitação fixada no julgamento da ADPF 1.013. Disse ainda que o transporte rodoviário interestadual é de competência da União e fiscalizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Além de apontar ausência de dados operacionais e financeiros essenciais, como a identificação das linhas, o regime de prestação (permissão ou autorização), a frequência habitual e a fonte de custeio. No entanto, recomendou ao Ministério dos Transportes e à ANTT que avaliem a viabilidade de medidas de acesso e fiscalizem a manutenção da frota habitual no dia da votação.

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O pedido

A coligação de Lula baseou-se no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, no qual o STF reconheceu a omissão inconstitucional do poder público na oferta de transporte nos dias de votação e determinou a gratuidade nos serviços municipais e intermunicipais.

O argumento para o pedido de extensão foi de que a regulamentação não incluiu o transporte interestadual, deixando desprotegidos os eleitores que dependem de linhas que cruzam divisas estaduais para votar em municípios vizinhos. Diante disso, pediu a ampliação da gratuidade para o transporte interestadual ou, ao menos, para as linhas semiurbanas que conectam cidades vizinhas localizadas em estados distintos.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia ressaltou que é juridicamente inviável alterar ou ampliar, por decisão monocrática, o entendimento fixado pelo Plenário do STF há dois anos.

Segundo a ministra, não haveria tempo hábil para que o TSE e os 27 Tribunais Regionais Eleitorais adotassem as providências necessárias sem comprometer a segurança e a tranquilidade do processo eleitoral.