
Eleições: TRE-AM pede explicação sobre negativa de transporte de indígenas
Juíza eleitoral terá 24 horas para esclarecer negativa de transporte fluvial a eleitores indígenas

A juíza Maria Auxiliadora dos Santos Benigno, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), deu prazo de 24 horas para que o Juízo da 42ª Zona Eleitoral de Atalaia do Norte esclareça a negativa de transporte eleitoral para indígenas do Vale do Javari no segundo turno das eleições, marcado para este domingo (25/10).
A medida atende a um pedido urgente da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), que contestou o indeferimento tribunal ao pedido de transporte fluvial e apoio logístico para eleitores de 43 aldeias, distribuídas em sete polos-base da Terra Indígena Vale do Javari, a segunda maior do Brasil.
Dados apresentados no processo indicam que 523 dos 1.896 eleitores aptos nas 13 seções eleitorais instaladas na Terra Indígena Vale do Javari não votaram no primeiro turno, aproximadamente 27,6% do eleitorado.
A relatora determinou que a juíza eleitoral Dálethe Borges Messias, responsável pela decisão inicial, encaminhe a íntegra do procedimento administrativo e apresente informações sobre as rotas consideradas, as embarcações disponíveis, as condições de navegação e as alternativas possíveis para viabilizar o transporte.
Entre no canal de WhatsApp do MetrópolesA decisão, no entanto, não autorizou o transporte nem reverteu a negativa inicial. A relatora reservou a análise dos pedidos de transporte, custeio, alimentação, água potável e reconhecimento coletivo prévio da justificativa eleitoral para depois da obtenção das informações e da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
Prefeitura promete transporte
Apesar de não ter sido exigido pela decisão da Justiça, a Prefeitura de Atalaia do Norte (AM) prometeu, nesta quarta, que viabilizará o transporte de eleitores da Terra Indígena Vale do Javari para o segundo turno.
O acordo foi firmado em reunião com apoio do Ministério Público do Amazonas (MPAM), após o impasse provocado pela negativa da Justiça Eleitoral.
Segundo o MPAM, a prefeitura fornecerá apoio logístico e combustível. O órgão, no entanto, não detalhou como será realizada a operação nem informou se houve uma nova decisão da Justiça Eleitoral sobre o pedido original.
“Há uma questão de bastidores, mas o importante é que o pleito transcorrerá normalmente, e os indígenas terão garantido seu direito ao voto e ao transporte”, declarou o promotor, segundo o comunicado do MPAM.
As negociações envolveram o prefeito Denis Paiva (União), representantes do Ministério Público, da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja), da Câmara Municipal e de outras associações e lideranças indígenas.
Transporte para o 2° turno negado
A decisão publicada na terça-feira (20/10) pela juíza Dálethe Borges Messias negou um pedido apresentado pela Univaja para garantir transporte fluvial gratuito e apoio logístico a eleitores indígenas de 43 aldeias do Vale do Javari no segundo turno das eleições.
Segundo a magistrada, a negativa considerou o encerramento dos prazos para o planejamento do transporte, a falta de previsão orçamentária específica e as dificuldades logísticas da operação.
O tribunal informou que o pedido chegou ao seu conhecimento em 13 de outubro, a 12 dias do segundo turno, quando os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação de itinerários, já haviam terminado.
Outro obstáculo apontado foi a distância dos trajetos. Conforme informações apresentadas pela Prefeitura de Atalaia do Norte, os percursos fluviais podem variar de 321 km a 895 km e exigir de três a cinco dias ou mais de navegação.
Ao Metrópoles, o advogado e procurador jurídico da Univaja, Eliesio Marubo, contesta a justificativa baseada no prazo. Segundo ele, a organização não era responsável pelo planejamento do transporte eleitoral, que deveria ter sido organizado previamente pela própria Justiça Eleitoral.
“A gente só está buscando a garantia de um direito fundamental”, afirmou.
Para Marubo, o encerramento dos prazos administrativos não elimina a obrigação do poder público de garantir o acesso dos indígenas às urnas. O advogado disse ainda que a entidade avalia recorrer a instâncias superiores caso não haja uma solução para viabilizar o transporte no segundo turno.

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Na contestação encaminhada ao TRE-AM, a Univaja questiona a negativa de apoio logístico e pede medidas para viabilizar o deslocamento de eleitores das aldeias até os locais de votação. Entre os pedidos estão o fornecimento de embarcações e combustível, além de alimentação e água potável para os deslocamentos.
A entidade aponta a necessidade de considerar as particularidades territoriais e as normas eleitorais que tratam do transporte de populações indígenas.
Na decisão desta quarta, a relatora destacou que a Resolução nº 23.780/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite avaliar solicitações de transporte apresentadas fora do prazo habitual, considerando as particularidades locais e a viabilidade operacional. A regra, porém, não significa que haja disponibilidade automática de embarcações, recursos ou rotas.
A juíza também determinou que o juízo eleitoral informe se existem alternativas viáveis, inclusive para atender parte das comunidades, e detalhe as limitações operacionais, financeiras e de segurança envolvidas.
Após receber as informações, a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar sobre a admissibilidade da reclamação e os pedidos apresentados pela Univaja.
