
Juíza nega pedido para transportar eleitores de 44 aldeias indígenas no AM
Segundo o TRE-AM, o encerramento do prazo para planejamento e a inviabilidade logística impediram que o pedido fosse atendido

A juíza Dálethe Borges Messias, da 42ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), negou um pedido da União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para organizar o transporte de eleitores de 44 aldeias no segundo turno das Eleições de 2026. Após a decisão, nessa terça-feira (20/10), o Tribunal divulgou uma nota de esclarecimento.
Segundo a Corte, a juíza apontou três impedimentos para atender à solicitação da entidade. São eles: o encerramento dos prazos legais de planejamento, a ausência de dotação orçamentária específica e a inviabilidade logística da operação.

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Ver todasO TRE destacou que o pedido teria chegado ao conhecimento da Corte em 13 de outubro, a 12 dias do segundo turno.
“Já haviam terminado os prazos para requisição de embarcações, organização e divulgação dos percursos e horários. O cumprimento dessas etapas permite a fiscalização do serviço pelo Ministério Público Eleitoral e pelos partidos políticos”, explicou o TRE-AM em nota.
Entre no canal de WhatsApp da Coluna Grande Angular“A Prefeitura de Atalaia do Norte, consultada anteriormente sobre uma demanda mais restrita, também informou não ter condições de executar o transporte. Entre as dificuldades apresentadas estão percursos fluviais de 321 a 895 quilômetros, a vazante dos rios, a formação de bancos de areia e as restrições à navegação noturna. Conforme o juízo, os deslocamentos na região podem exigir de três a cinco dias ou mais de navegação”, completou.
Segundo o Tribunal, o Amazonas conta com 116 locais de votação e 244 seções eleitorais em comunidades indígenas, que atendem 65.125 pessoas aptas a votar.
“Os pedidos de transporte devem ser apresentados ao juízo eleitoral responsável pela localidade. A análise de percursos, veículos e embarcações precisa ocorrer de forma individualizada, com publicidade e condições de fiscalização. Por esse motivo, não cabe a concessão de autorizações genéricas para utilização de frotas no transporte de eleitores. A oferta de transporte público coletivo gratuito nos dias de votação, por sua vez, envolve a responsabilidade dos entes públicos, conforme as normas aplicáveis”, frisou o TRE.
Na decisão, a juíza determinou o encaminhamento da decisão às unidades competentes do TRE-AM para que seja feito um “planejamento antecipado das próximas eleições, com consulta prévia às comunidades interessadas“.
