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Caso Bacchi: Amaury tem direito à guarda de Enrico? Advogada explica

Coluna LeoDias conversou com advogada familiarista Antília Reis que avaliou possíveis cenários envolvendo o entrave entre Nunes e Bacchi

atualizado

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Na última segunda-feira (8/8), a separação de Amaury Nunes e Karina Bacchi ganhou mais um polêmico capítulo após o vídeo em que Nunes publicou nas redes sociais desejando um feliz aniversário ao filho Enrico e revelando que não tem tido contato. A resposta veio pouco tempo depois com Bacchi falando duras palavras e afirmando que a Justiça havia dado razão a ela, revelando um imbróglio judicial envolvendo os dois. Para entender o caso, a coluna conversou com a advogada especialista em direito familiarista Antília Reis que analisou possíveis cenários. 

Como a Justiça interpreta filhos oriundos de Fertilização In Vitro

Segundo a especialista, mesmo o fato de Enrico não ser filho biológico do empresário pouco pode influenciar a briga judicial, uma vez que, aparentemente, Amaury Nunes teve reconhecida a paternidade: “Pelo que se leu na mídia, à época dos fatos, Amaury Nunes reconheceu Paternidade Sócio Afetiva do filho da Karina Bacchi nascido por fertilização independente FIV (Fertilização in Vitro) por meio de um doador de sêmen internacional”. 

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“Tal reconhecimento pode ser feito extrajudicialmente via cartório sendo que somente havendo multiparentalidade ou litígio com o genitor natural que haverá judicialização do reconhecimento. Com o reconhecimento da Paternidade Sócio Afetiva o menor tem os mesmos direitos dos filhos naturais quanto à guarda, pensão alimentícia e direitos sucessórios”, explicou.

Vitória de Karina Bacchi na Justiça

Por meio de suas redes sociais, Bacchi revelou ter conseguido uma vitória na Justiça quanto ao imbróglio envolvendo Enrico e Amaury Nunes. No entanto, a atriz não deu mais detalhes sobre a decisão alegando segredo de Justiça. 

Para Antília Reis, Bacchi deve ter conseguido a vitória por meio de uma tutela de urgência para obtenção de uma guarda unilateral: “No caso envolvendo Karina Bacchi, em tese, ela deve ter conseguido uma tutela de urgência com a guarda unilateral deve conter restrições quanto a visitação e convívio de Amaury Nunes com o menor”.

“As tutelas de urgência, antigas cautelares ou liminares, somente são concedidas de comprovadas com provas robustas do receio de dano irreparável, ou seja, somente é concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, detalhou.

A advogada, no entanto, ressaltou que a decisão em tutela de urgência pode ser alterada ao decorrer do processo: “As decisões em sede de tutela de urgência poderão ser confirmadas ou modificadas no curso do processo até que seja dada sentença”.

Guarda compartilhada, pagamento de pensões e visitas periódicas

Antília Reis destaca que decisões que optam pela guarda unilateral têm sido exceções na Justiça brasileira, uma vez que a guarda compartilhada tem sido a preferência: “A Justiça tem decidido como regra guarda compartilhada e apenas nas exceções temos a guarda unilateral para um dos genitores”. 

“Na guarda compartilhada temos a custódia e responsabilização conjunta dos genitores, separados ou que não convivam no mesmo teto,  que exercerão direitos e deveres de forma partilhada. (parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil). Assim, todas as decisões são tomadas em conjunto, o que propicia uma participação mais ativa e próxima por parte dos genitores com os filhos”, explicou. 

A advogada também ressalta que caso Amaury esteja sendo proibido de visitar seu filho, as provas deverão ser apresentadas à Justiça, uma vez que as visitas só podem ser impedidas por decisão judicial: “Se há proibição de visitação de filho, independente de ser filho natural ou com paternidade reconhecida, deve ter havido apresentação de prova de dano irreversível ao menor se houver convivência com o genitor. Nos processos judiciais que envolvem o direito de visita do filho existe a possibilidade das visitas monitoradas e do estudo social com psicólogos e assistentes sociais”.

“A proibição do direito de vista do genitor ao filho é exceção, haja vista que mesmo quem não paga pensão alimentícia ao filho não pode ser impedido do convívio familiar com seus genitores. Vale destacar que a proibição de visitas de genitor só pode ocorrer por determinação judicial e, desde que provado que pai ou mãe possa expor o filho a algum tipo de situação de risco com danos irreversíveis e, obrigatoriamente, o Ministério Público opina antes da decisão do Juiz”, detalhou.

A advogada finaliza explicando que mesmo em litígio judicial e paternidade sócio afetiva reconhecida, o pai da criança é obrigado pela Justiça ao cumprimento de suas responsabilidades parentais, sendo assim obrigado ao pagamento de pensões: “O reconhecimento da paternidade socioafetiva assegura direitos e deveres. O pai socioafetivo deverá pagar pensão alimentícia para suprir as necessidades básicas do filho, caso o pai biológico não cumpra suas obrigações de forma regular”.

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