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Betzord e famosos: advogada explica possíveis crimes e próximos passos

Coluna conversou com a advogada criminalista Antilia Reis que explicou os possíveis crimes cometidos pela empresa e os próximos passos

atualizado

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Os fãs de Deolane Bezerra e Tirullipa se assustaram após os mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Civil de São Paulo na casa dos influenciadores na última quarta-feira (13/7) noticiados com exclusividade pela coluna LeoDias. Os famosos foram incluídos na investigação que apura se a empresa de apostas esportivas Betzord cometeu crimes contra a economia popular, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Tanto Tirullipa, como Deolane Bezerra atuaram como anunciantes dos produtos vendidos pela empresa. Para entender o que está sendo investigado, a relação dos influenciadores com a investigação e os próximos passos, a coluna LeoDias conversou com a advogada criminalista Antilia Reis. 

Entenda os possíveis crimes e a investigação

A Betzord é uma empresa, com foco em apostas esportivas, que oferece cursos que ensinam alunos a fazerem apostas online e tem em seu portfólio de produtos uma ferramenta que analisa padrões e outras informações de partidas esportivas de forma a oferecer aos consumidores apostas com mais chance de ganho. 

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A especialista explica que crimes contra economia popular se referem a atos cometidos contra a livre concorrência ou a formação de grupos que manipulam preços e tendências de mercado: “Os crimes contra a economia popular estão previstos na Lei 1.521/51 e em resumo referem-se aos atos que ferem a livre concorrência ou que visem à formação de cartéis, oligopólios ou monopólios e a manipulação de preços e tendências de mercado”.

Segunda a advogada, é possível interpretar que a investigação está sendo feita com base em um dos artigos da lei que determina como delito o ganhos que prejudiquem um número indeterminado de pessoas através de especulações e fraudes: “Diante desta lei, pode-se entender que a investigação esteja ocorrendo com base no inciso IX do Artigo 2º, que tipifica como crime “obter ou tentar obter ganhos ilícitos em detrimento do povo ou de número indeterminado de pessoas mediante especulações ou processos fraudulentos”. A pena é de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa. Também com aquilo constante no Inciso VII do Artigo 3º, que tipifica como crime “dar indicações ou fazer afirmações falsas em prospectos ou anúncios, para fim de substituição, compra ou venda de títulos, ações ou quotas”. A pena é de detenção de 2 (dois) anos a 10 (dez) anos e multa”.

Reis também deixou claro que crimes contra economia popular, lavagem de dinheiro e associação criminosa são três tipos diferentes de delitos que podem ou não serem praticados em conjunto. A advogada explica que a investigação por lavagem de dinheiro é feita para a busca de provas de que a origem do dinheiro foi ocultada, uma vez que, na maioria dos casos, vem de origem ilícita: “A lavagem de dinheiro se enquadra na Lei 9.613/98 como sendo ‘Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal’ (Artigo 1º, Lei 9.613/98)”.

No entanto, ainda há outro elemento que pode entrar na investigação, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que, supostamente, consumidores da Betzord podem ter sido lesados uma vez que a empresa não respeitou prazos de devolução por arrependimento de compra: “Quanto ao Código de Defesa do Consumidor, supostamente não foi respeitado o Artigo 49, que fala sobre o prazo de 7 dias para arrependimento de compras realizadas fora do estabelecimento comercial”.

O envolvimento de Deolane e Tirullipa 

Segundo a advogada, Deolane Bezerra e Tirullipa terão de provar, em caso de condenação após as investigações e apuração da Justiça quanto a empresa Betzord, se anunciaram produtos da empresa sabendo ou não das possíveis práticas ilícitas: “Se comprovado que a empresa investigada praticou crime de economia popular e associação criminosa as investigações terão que apontar, com provas, se os influenciadores agiram com dolo  ou culpa. O dolo é a vontade e ciência da realização da conduta definida como crime e culpa é quando não há intenção ou conhecimento”. 

Ainda segundo Reis, os mandados de busca e apreensão foram executados para averiguar se os influenciadores possuíram ou não qualquer tipo de envolvimento com possíveis práticas ilícitas: “A busca e apreensão de provas: computadores, celulares, etc,  servirá para que a investigação possa comprovar se há efetiva participação dos influenciadores que fizeram anúncio para a empresa investigada”.

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